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CADE apura denúncia da ANTT sobre atuação da FlixBus no mercado rodoviário

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) investiga uma denúncia apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre supostas práticas irregulares no mercado de ônibus rodoviários atribuídas à FlixBus. Segundo o material publicado em 22 de abril de 2026, o órgão ligado ao Ministério da Justiça analisa apontamentos sobre possível subautorização material e impactos à concorrência no transporte interestadual de passageiros. De acordo com informações do Diário Transporte, em 13 de abril de 2026 o CADE concedeu mais 30 dias para os advogados da empresa apresentarem respostas aos questionamentos feitos nos processos administrativos.

A apuração tem origem em questionamentos feitos no setor regulado e também em uma manifestação da Abrati, associação que representa empresas de linhas regulares. Em março de 2024, a entidade havia pedido à ANTT apuração sobre supostas práticas que, segundo seu entendimento, seriam ilegais. Depois disso, em 2 de dezembro de 2025, o superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, enviou ofício ao presidente do CADE, Gustavo Augusto Freitas de Lima, relatando indícios que, na avaliação da agência, poderiam violar as normas do setor.

O que a ANTT aponta na representação enviada ao CADE?

Segundo a publicação, a ANTT afirma que haveria ocorrência de subautorização material decorrente do chamado “Contrato de Gestão Compartilhada de Linhas e Viagens”. Na prática, conforme a interpretação da agência reguladora, as linhas seriam autorizadas para empresas parceiras, mas a operação ficaria sob comando da FlixBus, o que, de acordo com a representação, não seria permitido pelo marco regulatório atual do transporte rodoviário.

O texto cita o artigo 13 da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e afirma que, na visão da agência, a FlixBus definiria preço, rotas e forma de operação, atribuições que deveriam permanecer com as empresas autorizadas. A representação também sustenta que esse modelo poderia afetar a regularidade do serviço delegado e produzir efeitos nocivos à livre concorrência, à modicidade tarifária e à sustentabilidade do setor.

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  • Indícios de subautorização material ligados ao contrato de gestão compartilhada
  • Possível definição de preços, rotas e operação por parte da FlixBus
  • Suspeita de prejuízo à concorrência e ao equilíbrio de mercado
  • Apontamento de possível indução do consumidor a erro sobre a verdadeira autorizatária

Quais argumentos foram apresentados sobre concorrência e mercado?

No ofício encaminhado ao CADE, a ANTT também relaciona o modelo de atuação investigado a possíveis problemas concorrenciais. Entre os pontos citados estão a adoção de preços considerados inferiores ao custo operacional mínimo estimado, com indícios de dumping predatório, além de uma estratégia de captura de mercado e de dependência econômica das autorizatárias parceiras.

A agência ainda apontou, segundo o texto original, suposta ocultação da verdadeira autorizatária perante o consumidor, o que poderia afrontar normas regulatórias e o Código de Defesa do Consumidor. Esses elementos, de acordo com a ANTT, justificariam atuação coordenada entre a agência reguladora e o CADE.

O que a Abrati sustenta sobre os contratos de parceria?

A Abrati afirma que os contratos firmados entre a FlixBus e empresas detentoras de licenças operacionais teriam potencial para caracterizar transferência indevida da operação ou uma forma de subautorização. A entidade classifica essa prática como possível arrendamento disfarçado, por entender que decisões centrais da oferta do serviço de transporte interestadual passariam à empresa internacional.

Entre as viações citadas no material estão Expresso Adamantina, Expresso Satélite Norte, Catedral, Primar, Santa Maria, Luxor, Auto Viação Gadotti e Viação Esmeralda. A associação argumenta que haveria risco de transferência indevida de linhas das transportadoras para a FlixBus, o que, em sua avaliação, poderia representar burla ao marco regulatório e à Lei Federal nº 10.233/01.

“A FlixBus esclarece que a representação mencionada foi anulada por decisão judicial, o que será devidamente esclarecido ao CADE.”

Em nota enviada ao veículo de origem, a FlixBus afirmou que a representação foi anulada por decisão judicial e que isso será esclarecido ao CADE. A empresa declarou ainda que seu modelo de negócio é legítimo, consolidado em outros mercados internacionais e voltado à ampliação da concorrência, com mais opções de viagem e preços mais acessíveis aos passageiros brasileiros.

A companhia também disse entender que movimentos desse tipo refletem resistência de setores historicamente concentrados à ampliação da concorrência no transporte rodoviário brasileiro. A FlixBus afirmou repudiar tentativas de distorcer sua atuação concorrencial e reforçou compromisso com a livre iniciativa, a inovação e o cumprimento da legislação brasileira. Até o momento, o caso relatado no texto é tratado como investigação e contestação administrativa, sem conclusão definitiva apresentada no material publicado.

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