Uma auditoria independente apresentada à Justiça afirmou que os empresários brasilienses Adalberto Valadão Júnior e Leonardo Ávila atuaram como “laranjas” do Banco Master na compra de ações do BRB. O documento foi produzido pelo escritório Machado Meyer, em conjunto com a Kroll, no âmbito de um processo que tramita na 13ª Vara Cível de Brasília e envolve um pedido de indenização do banco público por carteiras de crédito podres ou inexistentes adquiridas do Master, além do bloqueio de ações ligadas ao Master e à Reag. De acordo com informações do DCM, a manifestação foi apresentada à Justiça e descreve uma estrutura voltada a ocultar a origem e o destino das operações.
Segundo a petição, obtida pelo Metrópoles e citada na reportagem original, teria havido “uso sistemático de estruturas pulverizadas, pessoas interpostas e ‘laranjas’ para dificultar a rastreabilidade perante os entes reguladores e fiscalizadores, tais como CVM e Bacen”. O texto sustenta que a chamada engenharia de triangulação envolveu pessoas físicas e fundos administrados por entidades ligadas ao grupo Reag e à Master Corretora.
O que a auditoria disse sobre os empresários?
A peça cita nominalmente Adalberto Valadão Júnior e Leonardo Augusto Ávila como operadores sem intenção real de investimento. Em um dos trechos reproduzidos na reportagem, a petição afirma que a operação envolveu pessoas físicas que teriam atuado como meros veículos de passagem, sem assunção de risco próprio, além de fundos ligados aos grupos mencionados.
“A engenharia de triangulação envolveu: (a) pessoas físicas que atuaram como meros veículos de passagem, sem animus de investimento ou assunção de risco próprios, como Adalberto Valadão e Leonardo Augusto, que receberam juntos aproximadamente R$ 265 milhões para subscrever ações no ACP 1 e posteriormente aliená-las aos fundos Borneo e Verbier; e (b) fundos administrados e geridos por entidades do grupo Reag e Master Corretora, como Borneo, Delta, Deneb, Asterope FIP, Celeno, entre outros”.
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De acordo com a auditoria, o fundo Borneo, administrado pela Reag, tornou-se sócio do BRB após comprar ações de Leonardo Ávila, dono da incorporadora Faenge, em julho de 2024. A operação, ainda segundo o documento, teria sido intermediada pelo então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
Quais valores e operações foram apontados no processo?
O escritório que representa o banco estatal afirmou que o Borneo adquiriu 2.275.000 recibos de subscrição de ações ordinárias e 13.109.615 recibos de subscrição de ações preferenciais, pelo valor total de R$ 129.999.997,75. Já Adalberto Valadão Júnior teria, segundo a petição, viabilizado a entrada do fundo Verbier, da Victoria FIM, no quadro societário do BRB por meio de contrato de compra e venda de recibos de subscrição no valor de R$ 130 milhões, também em julho de 2024.
O documento ainda registra que Valadão Júnior e Ávila estiveram ao lado de Paulo Henrique Costa em um evento do Lide realizado no Harvard Club, em Nova York, nos Estados Unidos. A menção aparece como parte da narrativa apresentada pela auditoria sobre a relação entre os envolvidos e o contexto das operações analisadas.
- Processo em curso na 13ª Vara Cível de Brasília
- Pedido de indenização do BRB por carteiras de crédito podres ou inexistentes
- Solicitação de bloqueio de ações ligadas ao Master e à Reag
- Operações citadas ocorreram em julho de 2024
Como responderam as defesas dos citados?
As defesas dos empresários contestam as acusações. O advogado de Adalberto Valadão Júnior afirmou, segundo a reportagem, que as informações apresentadas na petição “não correspondem à realidade dos fatos”, sustentando que não houve ganho financeiro por parte de seu cliente na operação mencionada.
Já Leonardo Ávila declarou por meio de assessoria, em fevereiro de 2026, que a cessão do direito “foi gratuita e sem nenhum benefício pessoal”. Ele também acrescentou, conforme o texto original, que não há nem nunca houve relação comercial, profissional ou de serviços com o Banco Master ou a Reag. O caso segue em discussão judicial, com versões divergentes entre a auditoria apresentada pelo BRB e os empresários citados no processo.