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Banco é condenado em Minas Gerais por assédio moral e exposições constrangedoras de funcionários

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Uma instituição bancária foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral, devido a cobranças abusivas de metas e exposição em redes sociais. A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do TRT-MG e confirma o entendimento do juízo da Vara do Trabalho de Ubá. Fonte original.

Quais foram as alegações da trabalhadora?

A trabalhadora relatou ter sido pressionada a alcançar metas estipuladas pelo banco, com cobranças feitas pessoalmente, por telefone, e-mail e reuniões coletivas. Ela também alegou que os empregados eram obrigados a realizar coreografias de comemoração, gravadas e publicadas no TikTok e Instagram.

“A prova testemunhal é uníssona em demonstrar que havia ameaças, relativas aos casos de não cumprimento dos objetivos traçados, além da divulgação dos resultados pessoais em reuniões, nas quais os empregados tomavam conhecimento do desempenho de seus colegas”, concluiu no voto.

Qual foi a defesa do banco?

O banco negou as alegações, afirmando que a empregada sempre foi tratada com respeito e que a postagem em rede social foi feita por outra empregada, sem envolvimento institucional. No entanto, testemunhas confirmaram o assédio moral e detalharam os abusos.

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Qual foi a decisão da relatora?

A desembargadora relatora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança de metas é parte da dinâmica empresarial, mas, quando feita de forma abusiva, configura conduta ilícita. A decisão manteve a condenação do banco, com a Turma acompanhando a relatora por unanimidade.



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