A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu, em 13 de fevereiro de 2026, a distribuição da participação especial referente à produção do quarto trimestre de 2025. O montante total destinado a municípios, estados e à União foi de R$ 6,25 bilhões. Esses repasses são fundamentais para compor a receita de entes federativos fortemente ligados ao setor de óleo e gás, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. De acordo com informações da ANP, os estados receberam R$ 2,49 bilhões, enquanto os municípios foram contemplados com R$ 624 milhões.
O que é participação especial?
A participação especial é uma compensação financeira extraordinária paga pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural em campos de grande volume de produção. A ANP, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é responsável por apurar e distribuir esses valores aos beneficiários, que incluem União, estados e municípios.
Como é calculada a participação especial?
Para calcular a participação especial, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. Essas alíquotas variam conforme a localização da lavra, o tempo de produção e o volume fiscalizado, considerando deduções como royalties, investimentos, custos operacionais, depreciação e tributos.
Como são distribuídos os recursos?
A distribuição dos recursos segue a legislação vigente, que define diferentes tipos de repasse conforme a origem dos campos de produção. Por exemplo, campos terrestres destinam 50% à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores. Já campos marítimos têm regras específicas dependendo da data de declaração de comercialidade e localização.
Os valores detalhados de participação especial por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis para consulta pública no portal oficial da Agência.
