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Acusada de racismo, advogada assina acordo para evitar processo judicial

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A advogada Fabiani Marques Zouki, acusada de cometer injúria racial contra o funcionário de uma lanchonete em São Paulo, firmou um acordo de não persecução penal para encerrar o processo. O episódio, que ocorreu em junho de 2024, resultou em obrigações legais que incluem o pagamento de indenização, doação de livros e a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, o termo foi assinado em fevereiro de 2026 junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi), órgão vinculado ao Ministério Público. No sistema penal brasileiro, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), tem sido aplicado como alternativa para evitar julgamentos longos e desafogar o Judiciário mediante o cumprimento de medidas reparatórias e educativas em crimes com pena mínima inferior a quatro anos. Com o cumprimento integral das medidas estabelecidas, a acusada, que já respondia ao caso em liberdade, evita um julgamento formal nos tribunais.

Quais são as obrigações estipuladas no acordo com o Ministério Público?

O acordo define uma série de penalidades financeiras e educativas. Entre as principais exigências impostas à advogada, está o pagamento de uma indenização direta à vítima estipulada em R$ 8,1 mil. Além disso, ela foi proibida de conduzir veículos automotores por um período de seis meses, uma vez que a denúncia apontou que ela dirigiu até o local sob efeito de álcool.

O aspecto educativo do acordo exige o repasse de obras literárias de temática antirracista. A doação, que também totaliza o valor de R$ 8,1 mil, será destinada à Coordenação de Igualdade Racial, departamento ligado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da capital paulista. A lista de títulos exigidos inclui:

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  • “Pequeno Manual Antirracista”, escrito pela filósofa Djamila Ribeiro;
  • “Futuro Ancestral”, do líder indígena e escritor Ailton Krenak;
  • “Mitologia Dos Orixás”, de autoria do sociólogo Reginaldo Prandi.

Como ocorrerá o processo de letramento racial da acusada?

Para complementar as sanções financeiras e materiais, o termo estabelece medidas rigorosas de reeducação. A acusada deverá concluir um curso de formação com foco em pautas antirracistas, que possui uma carga horária total de 300 horas. Paralelamente, ela está obrigada a comparecer e participar ativamente das reuniões do Grupo Reflexivo, uma iniciativa promovida pela Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), durante quatro semanas consecutivas.

O roteiro de conscientização imposto pela Justiça envolve ainda atividades culturais e reflexivas. Foi determinada uma visita obrigatória ao Museu da Imigração. Na sequência, a advogada precisará assistir ao material audiovisual intitulado “Coleção Antirracista – Olhar Imaginário” e, posteriormente, responder a um questionário específico sobre letramento para comprovar a absorção do conteúdo.

Como aconteceu o episódio de racismo na lanchonete em São Paulo?

O caso que originou o processo judicial ocorreu no mês de junho de 2024. Na ocasião, a acusada conduziu o próprio carro até o drive-thru de uma unidade da rede Burger King, localizada no bairro de Moema, na zona sul da capital paulista. Segundo os autos da acusação, ela apresentava sinais de embriaguez ao chegar ao estabelecimento comercial.

Irritada com a demora no andamento da fila, a motorista desembarcou do veículo e foi tirar satisfações com os funcionários. A equipe de atendimento justificou o atraso afirmando que o sistema operacional da loja estava fora do ar naquele momento. Em resposta, ela ofendeu um dos trabalhadores utilizando termos de cunho racista, chamando a vítima de “macaco”, o que resultou em sua detenção em flagrante na época dos fatos. No Brasil, desde 2023, a lei equiparou a injúria racial ao crime de racismo (Lei 14.532), tornando-o inafiançável e imprescritível.

O que diz a defesa da suspeita sobre o encerramento do caso?

A equipe jurídica responsável pela defesa da advogada manifestou-se por meio de nota oficial, ressaltando que a assinatura do acordo de não persecução penal funciona como um instrumento jurídico para encerrar o litígio de forma rápida e alegando que a medida não configura uma confissão de culpa perante a Justiça — embora a legislação que instituiu o ANPP estabeleça como requisito a confissão formal e circunstanciada da infração penal.

O texto enviado pelos advogados argumenta que a situação foi mais complexa do que as narrativas divulgadas inicialmente e apresentou a seguinte justificativa sobre o incidente ocorrido no estabelecimento:

“Os fatos se deram em um contexto mais amplo, que não têm sido integralmente retratado, havendo circunstâncias relevantes envolvendo as partes, cuja complexidade não se resume às versões que circularam.”

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