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ANTT define novo padrão para comunicar acidentes e assaltos no transporte interestadual

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu um novo padrão para a comunicação de acidentes, incidentes e assaltos em serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização. A medida foi formalizada pela Portaria SUFIS nº 1, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026, com entrada em vigor prevista para 1º de junho de 2026. De acordo com informações do Diário Transporte, as transportadoras deverão informar as ocorrências à agência em até 24 horas e apresentar documentação complementar em até sete dias úteis.

A regra vale para empresas que operam linhas interestaduais autorizadas e determina que o envio das comunicações seja feito pelo SEI!, o Sistema Eletrônico de Informações do governo federal, usado para tramitação digital de documentos. A norma também revoga a Portaria SUFIS nº 48, de 26 de setembro de 2023.

O que muda com a nova portaria da ANTT?

Com a publicação da nova portaria, a comunicação preliminar de acidentes, incidentes e assaltos passa a seguir um procedimento padronizado. As transportadoras terão até 24 horas após a ocorrência para protocolar a informação junto à ANTT por meio do SEI!.

Segundo a norma, essa comunicação inicial deve conter dados mínimos sobre o caso, permitindo à agência identificar a ocorrência e a viagem envolvida. Entre as informações exigidas estão:

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  • localização do fato;
  • tipo de ocorrência;
  • gravidade do caso;
  • quantidade de vítimas, se houver;
  • identificação da viagem, incluindo TAR, LOP ou prefixo;
  • origem e destino;
  • placa do veículo;
  • dados do condutor.

Quais tipos de ocorrência devem ser informados?

A portaria lista diferentes situações que devem ser comunicadas à agência reguladora. Entre elas estão colisão com veículo em movimento ou parado, colisão com objeto fixo, atropelamento de pedestre, ciclista, cavaleiro ou animal, além de capotagem, tombamento, queda e assalto.

O texto também prevê a possibilidade de registro de outras situações, desde que sejam descritas pela empresa responsável. Com isso, a norma busca organizar o fluxo de informações enviado à agência em episódios que envolvam a operação do transporte interestadual de passageiros.

Qual documentação deve ser enviada depois da comunicação inicial?

Além do aviso preliminar em até 24 horas, a transportadora deverá encaminhar à ANTT, em até sete dias úteis após a ocorrência, o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, BAT, ou documento similar. Esse envio também deverá ser feito pelo SEI!.

A portaria ainda estabelece que a agência poderá solicitar documentação complementar. Nesses casos, os prazos para apresentação dos documentos serão definidos em ofício de notificação encaminhado pela própria ANTT.

Quem assina a medida e quando ela passa a valer?

A Portaria SUFIS nº 1 é assinada por Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de abril de 2026.

De acordo com o texto, a nova sistemática entra em vigor em 1º de junho de 2026. A partir dessa data, as empresas autorizadas no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros deverão seguir o novo procedimento para comunicação de acidentes, incidentes e assaltos à agência reguladora.

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