A Justiça de São Paulo autorizou na quarta-feira, 15 de abril de 2026, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido apresentado pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. A decisão foi tomada diante do agravamento do estado de saúde do ex-presidente, que tem diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, e definiu que Paulo Henrique Cardoso atuará como curador provisório para responder por atos da vida civil e pela administração patrimonial.
De acordo com informações do DCM, o pedido de interdição foi acompanhado de laudo médico que atesta a condição de saúde de Fernando Henrique Cardoso. Esse documento integrou a petição apresentada à Justiça, que analisou a incapacidade de gestão autônoma dos próprios interesses.
O que muda com a decisão judicial?
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso passa a exercer formalmente a função de curador provisório do pai. Na prática, segundo o processo citado pela publicação original, essa responsabilidade já vinha sendo desempenhada antes da formalização judicial.
A curadoria provisória envolve a representação do ex-presidente em atos civis. Isso inclui a administração da vida financeira, do patrimônio e de outras questões legais que exijam capacidade civil para manifestação de vontade.
O que é a curatela prevista na legislação brasileira?
A curatela é um instrumento previsto no Código Civil para situações em que uma pessoa não consegue responder por seus próprios atos em razão de limitações físicas ou mentais. Nesses casos, um curador passa a representar o curatelado em decisões relativas à vida civil.
No caso relatado, a análise judicial considerou justamente a incapacidade de gestão autônoma dos próprios interesses. A medida busca assegurar que decisões legais e patrimoniais sejam tomadas por um representante designado pela Justiça, dentro do que estabelece a legislação brasileira.
- interdição autorizada pela Justiça de São Paulo;
- pedido apresentado pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz;
- laudo médico anexado ao processo;
- Paulo Henrique Cardoso nomeado curador provisório.
Como é definido o curador em processos desse tipo?
Em regra, cabe ao juiz definir quem exercerá a função de curador. A legislação dá prioridade a familiares próximos, como cônjuge, pais ou filhos, desde que estejam aptos a assumir a responsabilidade.
Quando isso não é possível, a escolha pode recair sobre uma pessoa considerada idônea pela Justiça. No caso de Fernando Henrique Cardoso, a decisão apontou Paulo Henrique Cardoso para a função de curador provisório.
A interdição é definitiva ou pode ser revista?
Segundo as informações publicadas, a medida pode ser revista caso haja mudança no quadro que motivou a interdição. Enquanto estiver em vigor, a curatela mantém a representação legal do ex-presidente nas decisões relacionadas à sua vida civil e patrimonial.
A decisão judicial, portanto, formaliza um mecanismo legal de proteção previsto para situações em que a pessoa não consegue administrar sozinha seus próprios interesses. No caso de Fernando Henrique Cardoso, a medida foi fundamentada no quadro de saúde descrito no processo apresentado à Justiça paulista.