A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, a tramitação em urgência de um projeto que anistia infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos usados em ações de ajuda humanitária durante as enchentes no Rio Grande do Sul. No texto que avançou, porém, foi incluído um trecho que também alcança transportadores e motoristas punidos em manifestações, bloqueios e atos correlatos ocorridos no país em 2022. De acordo com informações do DCM, a inclusão passou a fazer parte do substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes.
O regime de urgência permite que a proposta siga diretamente ao plenário, sem passar pelas comissões temáticas antes da votação final. Segundo o texto aprovado, a anistia prevista não se limita ao contexto das enchentes no estado gaúcho e inclui efeitos administrativos, civis e penais para pessoas físicas e jurídicas penalizadas em razão dos atos de 2022. O projeto também prevê o cancelamento de multas já inscritas em dívida ativa, a suspensão de cobranças em curso e a paralisação de processos judiciais e administrativos.
O que o projeto prevê para os casos ligados às enchentes no RS?
No caso das enchentes no Rio Grande do Sul, o projeto mantém a anistia para infrações cometidas durante o período de calamidade pública, desde que fique comprovado que o veículo estava empregado em ajuda humanitária no momento da autuação. Essa era a redação original da proposta apresentada na Câmara antes da inclusão do trecho relativo a bloqueios e manifestações registrados em 2022.
A proposta, portanto, passou a reunir dois temas distintos no mesmo texto: de um lado, a situação de motoristas envolvidos em ações humanitárias durante a calamidade no Rio Grande do Sul; de outro, a situação de transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas penalizados em razão dos atos ocorridos após a eleição de 2022.
Como o trecho sobre 2022 foi incluído no texto?
A mudança foi incorporada ao parecer do relator Afonso Hamm, do PP do Rio Grande do Sul. No documento da comissão, o deputado afirmou que a medida busca promover “pacificação jurídica e social” diante da incidência de multas elevadas, execuções em curso e consequências administrativas sobre trabalhadores do transporte.
Conforme o texto aprovado pela comissão, a anistia relativa aos atos de 2022 abrange:
- transportadores de cargas;
- pessoas físicas e jurídicas penalizadas;
- motoristas punidos em manifestações, bloqueios e atos correlatos;
- cancelamento de multas inscritas em dívida ativa;
- suspensão de cobranças em andamento;
- paralisação de processos judiciais e administrativos.
Por que o trecho é chamado de jabuti?
No jargão político brasileiro, “jabuti” é o nome dado a um dispositivo inserido em um projeto de lei sem relação com o tema principal da proposta. Em termos técnicos, a expressão é usada para indicar a inclusão de artigo, emenda ou trecho voltado a outro assunto, muitas vezes sem conexão direta com o objeto central do texto legislativo.
A expressão decorre da ideia de que “jabuti não sobe em árvore”: se apareceu ali, alguém o colocou. No caso deste projeto, o termo é usado porque uma proposta inicialmente voltada à anistia de infrações cometidas em ações humanitárias durante as enchentes no Rio Grande do Sul passou a incluir também dispositivos sobre penalizações relacionadas a atos de 2022.
Qual foi a reação dos partidos e o que acontece agora?
PT, Psol e PCdoB discursaram contra a parte do projeto que trata dos bloqueios pós-eleição, embora tenham declarado apoio à anistia para motoristas que atuaram nas enchentes no Rio Grande do Sul. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, afirmou que o mérito da matéria ainda será discutido antes da votação em plenário.
Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser analisada diretamente pelo plenário da Câmara. Isso significa que o debate sobre a manutenção ou retirada do trecho incluído no substitutivo deverá ocorrer na próxima etapa de tramitação, quando os deputados discutirão o conteúdo final do projeto.