
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2615/24, que inclui o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho de profissionais de segurança pública e defesa social. A proposta altera a Lei 13.675/18, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e deu base ao programa Pró-Vida. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a mudança amplia o escopo do programa, hoje voltado à prevenção da violência autoprovocada e do suicídio entre esses profissionais.
O texto é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e teve relatoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Pela proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá divulgar, em conjunto com a Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública, a Rede Pró-Vida, diretrizes de prevenção e atendimento para casos de emergência psiquiátrica que envolvam violência doméstica e familiar praticada por profissionais da área.
O que muda no programa Pró-Vida?
Com a alteração proposta, o Pró-Vida passará a produzir também diretrizes voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar. Hoje, o programa é direcionado à prevenção da violência autoprovocada e do suicídio entre profissionais de segurança pública.
O projeto também prevê o desenvolvimento de ações específicas de prevenção, com foco em atendimento psiquiátrico, criação de núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o tema.
- inclusão da violência doméstica e familiar nas diretrizes do Pró-Vida;
- orientações para prevenção e atendimento em emergências psiquiátricas;
- previsão de programas de reeducação em casos constatados;
- ampliação de ações de atendimento e apoio terapêutico.
Quando o atendimento passa a ser obrigatório?
Segundo o projeto, a participação em programas de reeducação será obrigatória nos casos de violência doméstica e familiar constatados com base na Lei Maria da Penha ou no Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, o atendimento no Pró-Vida não é compulsório.
A proposta, portanto, cria uma diferenciação entre o modelo atual do programa e a nova diretriz sugerida no texto aprovado pela comissão, ao estabelecer obrigatoriedade para situações específicas previstas em lei.
Quais argumentos foram apresentados pelos autores da proposta?
Na justificativa do projeto, Aureo Ribeiro afirma que profissionais de segurança pública estão expostos a situações de alto risco e estresse, o que os tornaria mais vulneráveis a transtornos mentais. O deputado cita estudos segundo os quais a prevalência de transtornos mentais comuns, como depressão e ansiedade, seria maior entre policiais do que na população em geral.
“Viver sob níveis elevados de estresse pode aumentar significativamente o risco de comportamentos violentos nas relações domésticas e familiares”, afirmou.
A relatora Rogéria Santos avaliou que a proposta amplia o tratamento institucional dado ao tema ao vinculá-lo aos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho voltados à segurança pública e defesa social.
“A proposta promove um avanço institucional ao reconhecer de forma ampla que a violência doméstica deve ser tema dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social”, disse.
Quais são os próximos passos para o projeto?
Depois da aprovação nessa comissão, o texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara, comissões temáticas analisam o mérito e a constitucionalidade das propostas antes de eventual envio ao Senado. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O projeto mantém o tema no campo da política pública de prevenção e atendimento em saúde no trabalho, com foco nos profissionais de segurança pública e na inclusão formal do enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes legais do programa.
