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Zeca Dirceu é multado pelo TRE-PR por posts sobre Deltan Dallagnol

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou o deputado federal Zeca Dirceu, do PT, em R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada após publicações nas redes sociais em que ele afirmava que Deltan Dallagnol, do Novo, estaria inelegível e o chamava de criminoso. A decisão foi assinada em nove de abril pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, no Paraná. Segundo o entendimento da magistrada, as postagens misturaram informações distintas de forma a induzir o público a uma conclusão sobre a situação eleitoral do pré-candidato ao Senado. De acordo com informações do g1, a punição também incluiu a remoção definitiva das publicações.

Para embasar as postagens, Zeca Dirceu usou uma certidão de quitação eleitoral que apontava a existência de uma multa eleitoral em nome de Dallagnol, já paga. Na decisão, a juíza afirmou que o documento foi apresentado de modo descontextualizado, levando o público a entender que ele seria prova de inelegibilidade. A multa aplicada foi de R$ 5 mil por publicação, totalizando R$ 15 mil.

Por que o TRE-PR aplicou a multa a Zeca Dirceu?

Na avaliação da juíza Adriana de Lourdes Simette, houve divulgação de conteúdo capaz de gerar desinformação ao reunir três elementos distintos: a existência de uma multa eleitoral já quitada, a discussão sobre eventual elegibilidade futura de Dallagnol e a afirmação de que ele seria criminoso. A decisão registra que não cabia tratar como certa, naquele momento, uma conclusão definitiva sobre a elegibilidade ou inelegibilidade do pré-candidato.

“A divulgação do modo como posto, misturou três informações e busca atribuir uma certeza de algo em relação ao qual ainda sequer se pode aquilatar se haverá necessidade de nova manifestação por parte do Poder Judiciário relativamente à elegibilidade ou não do pré-candidato Deltan. A segunda informação diz respeito a uma multa e a terceira a uma afirmação expressa de que o interessado seria criminoso”.

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A magistrada também destacou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre Dallagnol em 2022 ficou restrita àquele pleito e não estabeleceu, naquele julgamento, um impedimento genérico para futuras eleições. Com isso, entendeu que as publicações extrapolaram o debate político e configuraram propaganda eleitoral negativa antecipada.

O que decidiu o TSE sobre Deltan Dallagnol em 2023?

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o registro de candidatura de Dallagnol, o que levou à perda de seu mandato como deputado federal. Na ocasião, o tribunal entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa porque ele pediu exoneração do Ministério Público Federal 11 meses antes das eleições enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em demissão e, por consequência, em inelegibilidade.

Pela legislação mencionada no julgamento, integrantes do Judiciário ou do Ministério Público que deixem o cargo para evitar punição podem ficar inelegíveis por oito anos. No caso analisado pelo TSE, esse prazo seria contado a partir da eleição de 2022. Ainda assim, a reportagem destaca que a discussão formal sobre elegibilidade ou inelegibilidade ocorre no processo de registro de candidatura, e não de maneira definitiva em outras ações.

  • O TSE cassou o registro de candidatura de Dallagnol em 2023.
  • A decisão teve como base entendimento sobre fraude à Lei da Ficha Limpa.
  • Segundo especialistas ouvidos pelo g1, o tema da elegibilidade deve ser decidido no registro de candidatura.
  • O TRE-PR, no caso das postagens, não declarou de forma definitiva se Dallagnol está elegível ou inelegível.

Como especialistas interpretam a situação eleitoral de Dallagnol?

De acordo com o professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas Fernando Neisser, não existe impedimento automático para que Dallagnol peça novo registro de candidatura. Ele pode fazer o pedido, iniciar campanha e ter o registro analisado pela Justiça Eleitoral. No entanto, segundo o especialista ouvido pelo g1, a tendência é que a candidatura não seja confirmada pelo TSE, em razão da decisão anterior.

“Não existe um automatismo de falar: ‘já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura’. Isso não existe”.

“Como já é coisa julgada, não tem como, agora, se dizer que não está mais incidindo nessa causa. Mas ele tem o direito de pedir o registro, começar a campanha, ter o registro julgado no TRE, perder, recorrer para o TSE…”

O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo afirmou ao g1 que, a partir da decisão do TSE, entende que Dallagnol está inelegível até 2030. Segundo ele, o mérito da ação de 2022 não será rediscutido, e a definição formal sobre a possibilidade de candidatura só pode ocorrer no processo de registro.

“O único processo para ser discutida a elegibilidade ou inelegibilidade do Deltan é o registro, só. Nenhum outro processo pode decidir isso de forma definitiva. Pode até mencionar, resvalar, tocar, mas o processo correto é o pedido de registro. Ele pede o registro, o TRE do Paraná defere ou indefere, depois o TSE mantém ou reforma a decisão. O único processo é o registro”.

O que dizem Deltan Dallagnol e Zeca Dirceu?

Deltan Dallagnol afirmou que esta foi a segunda decisão judicial a confirmar sua elegibilidade. Em comunicado citado pela reportagem, ele mencionou uma decisão de março de 2024 segundo a qual não haveria impedimento legal à sua participação como pré-candidato e não constaria código de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral.

“A decisão do TRE-PR ratifica expressamente esse entendimento ao registrar que o indeferimento do registro de candidatura em 2022 se deu por circunstâncias específicas daquele pleito, sem declaração de inelegibilidade, e que não existe anotação de código de inelegibilidade no cadastro do pré-candidato”.

Já Zeca Dirceu informou, em nota, que recorrerá da decisão. O deputado afirmou que a multa não decorreu de ele dizer que Dallagnol estaria inelegível, mas de tê-lo chamado de criminoso. Também sustentou que a análise sobre inelegibilidade só poderá ocorrer após eventual pedido de registro de candidatura.

“É falso que a multa ocorreu por eu afirmar que Deltan está inelegível, pois, na decisão da juíza, está bem claro que a multa é por eu ter chamado ele de criminoso. A própria juíza, em sua decisão, deixou claro também que a análise de inelegibilidade só poderá ocorrer após registro da candidatura em julho, em nenhum momento a juíza afirma que ele está elegível. Quanto à tentativa de Deltan Dallagnol de desviar R$ 2,5 bilhões de recursos públicos a uma entidade privada, a afirmação não é minha, mas da Polícia Federal (PF) e de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

A reportagem acrescenta que os especialistas ouvidos pelo g1 consideram que, por já existir decisão de órgão superior sobre o caso, não cabe ao TRE decidir de forma definitiva sobre a inelegibilidade de Dallagnol fora do processo específico de registro de candidatura.

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