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Violência contra mulheres: governo federal publica leis que ampliam punições

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O governo federal publicou, nesta sexta-feira (10), um pacote legislativo no Diário Oficial da União que endurece significativamente as punições e amplia as medidas de proteção para vítimas de violência de gênero no Brasil. As novas normas, sancionadas na quinta-feira (nove) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tipificam o crime de vicaricídio, autorizam o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de agressores e instituem datas de conscientização nacional.

De acordo com informações da Agência Brasil, a atualização legal altera dispositivos importantes do ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para a modernização da própria Lei Maria da Penha, que é considerada um marco global na defesa feminina. A entrada em vigor das medidas ocorre de forma imediata, garantindo que todo o arcabouço de segurança pública, incluindo polícias militares e civis, e o sistema judiciário já possam aplicar os rigores das novas leis nos inquéritos e nas denúncias formalizadas a partir da data desta publicação oficial.

O que é o crime de vicaricídio e qual a sua pena?

Uma das principais inovações trazidas pelo pacote sancionado é a Lei 15.384/2026, que insere o vicaricídio no código penal. Essa conduta delituosa é definida legalmente como o assassinato de filhos ou parentes com o objetivo direto de punir, controlar ou causar intenso sofrimento psicológico à figura materna ou à mulher que possui forte vínculo afetivo com as vítimas diretas.

O rigor da nova legislação estabelece uma pena severa para os condenados, estipulando reclusão de 20 a 40 anos, com cumprimento inicial obrigatoriamente em regime fechado. Além disso, a norma define critérios específicos que podem agravar a punição em até metade do tempo original, dependendo das circunstâncias do delito.

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A legislação prevê que a pena sofra um aumento que varia de um terço até a metade se o ato criminoso for executado nas seguintes condições:

  • Na presença da mulher a quem o agressor pretende causar sofrimento, controle ou punição;
  • Contra crianças, adolescentes, pessoas idosas ou indivíduos com deficiência;
  • Durante o descumprimento de uma medida protetiva de urgência expedida anteriormente pela Justiça.

Um trágico episódio recente que ilustra a brutalidade da violência vicária ocorreu com o ex-secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara, em Goiás. Thales Machado é apontado pelos investigadores como o autor dos disparos que atingiram seus dois filhos, cometendo suicídio logo em seguida à ação. Caso você esteja passando por um momento difícil e precise de apoio emocional, o Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias. Ligue 188.

Como funcionará o monitoramento eletrônico de agressores?

O pacote legislativo também altera de maneira substancial a Lei Maria da Penha por meio da Lei 15.383/2026. A partir de agora, o sistema judiciário ganha respaldo para determinar o monitoramento eletrônico imediato de indivíduos suspeitos de agressão, utilizando equipamentos de vigilância contínua para evitar a aproximação.

Essa medida cautelar poderá ser aplicada sempre que as autoridades competentes identificarem um risco atual ou iminente à vida, bem como à integridade física ou psicológica da mulher que se encontra inserida em um contexto de violência doméstica e familiar. A tecnologia de rastreamento visa criar uma barreira virtual e alertar prontamente as forças de segurança caso o investigado tente violar o perímetro de segurança da vítima.

O texto da lei também determina uma ordem de prioridade para a aplicação do dispositivo de monitoramento. A imposição da tornozeleira eletrônica será uma medida prioritária absoluta nos casos em que for constatado o descumprimento de medidas protetivas de urgência que já haviam sido impostas anteriormente pelo juiz responsável pelo caso na vara de família ou na esfera criminal.

Qual a importância da proteção às mulheres indígenas?

Por fim, visando dar visibilidade a um grupo frequentemente invisibilizado nas estatísticas de agressões em áreas urbanas e rurais, o governo federal publicou a Lei 15.382/2026. Este dispositivo legal tem um caráter histórico e de conscientização social, criando uma data de mobilização específica no calendário oficial do país.

O normativo institui oficialmente o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A data será lembrada e mobilizada anualmente no dia cinco de setembro, servindo como um marco permanente para o desenvolvimento de políticas públicas estruturantes e para a reflexão da sociedade civil sobre as vulnerabilidades históricas específicas enfrentadas pelas populações originárias do território nacional. A efetivação e sanção desse pacote integral por parte do Poder Executivo reforça a necessidade contínua de adaptação da máquina pública estatal para a plena erradicação da violência de gênero estrutural no Brasil.

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