A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a liberação do passaporte de uma sócia da empresa Fragoso & Alves Ltda., de Ribeirão Preto (SP), que foi incluída na sociedade pelo pai aos cinco anos de idade. De acordo com informações do TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que afastou o bloqueio judicial do documento foi mantida, considerando que a apreensão não foi razoável.
Por que o passaporte foi retido?
O passaporte da sócia foi retido pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em maio de 2021 devido ao não pagamento de dívidas reconhecidas em uma ação trabalhista de 2007. A sócia, nascida em fevereiro de 1999, alegou em habeas corpus que seus pais se separaram litigiosamente em 2004, e sua inclusão como sócia foi uma manobra do pai para evitar credores. O mesmo ocorreu com seu irmão, que também foi incluído em outras empresas.
Qual foi o entendimento do TST?
O TST concluiu que a sócia possivelmente foi vítima de fraude praticada pelo pai. A ministra Morgana de Almeida Richa destacou que a decisão de reter o passaporte foi tomada de forma automática, sem considerar a idade da jovem ao ser incluída na empresa. Ela afirmou que “de nada adiantaria a adoção de medida coercitiva frente à impossibilidade material completa de a parte executada cumprir a obrigação”.
- A decisão foi unânime.
- O processo pode ter recurso extraordinário ao STF.
Fonte original: TST
