O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu que, em casos de execução trabalhista com dificuldades para localizar bens e valores, os juízes podem utilizar ferramentas de inteligência financeira além dos mecanismos tradicionais. A decisão destaca o uso do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base de dados do Pix. De acordo com informações do TRT13, a medida visa aumentar a efetividade das execuções.
Por que o DICT é importante?
A controvérsia surgiu após um juiz de primeiro grau negar a consulta ao DICT, considerando-a redundante devido ao SISBAJUD. No entanto, o Tribunal destacou que as funções dos dois instrumentos são distintas. O SISBAJUD é voltado ao bloqueio de ativos em contas de devedores, enquanto o DICT foca na rastreabilidade e mapeamento de vínculos no Pix. O TRT-PB afirmou que o direito do credor é acessar meios lícitos para tornar a execução efetiva, especialmente em créditos de natureza alimentar.
Quais são as implicações práticas?
Com a decisão, o Banco Central deve fornecer o histórico de chaves Pix dos devedores dos últimos 24 meses, incluindo dados das contas e instituições participantes. O acesso a esses dados sensíveis exige cautela, com o juízo da execução responsável por preservar o sigilo e avaliar medidas como segredo de justiça.
- Expedição de ofício ao Banco Central
- Histórico de chaves Pix dos últimos 24 meses
- Preservação do sigilo dos dados
Qual é o impacto da decisão?
A decisão do TRT-PB reforça a necessidade de uma postura ativa na execução de dívidas trabalhistas, garantindo que o direito reconhecido judicialmente seja concretizado em prazo razoável. O relator do caso foi o juiz convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto. Com a concessão da ordem, o recurso interno contra a negativa inicial foi prejudicado, sem fixação de honorários ou custas.
“A efetividade da tutela jurisdicional impõe ao magistrado um poder-dever de condução para viabilizar, em prazo razoável, a concretização do direito reconhecido judicialmente.”

