O Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, decidiu que é possível a cobrança de multa e honorários advocatícios na execução de astreintes — multas fixadas por descumprimento de decisões judiciais. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (17/03/2026). De acordo com informações do portal jurídico ConJur, a medida visa garantir a efetividade das resoluções do Judiciário e evitar que as partes negligenciem o cumprimento das ordens processuais.
A astreinte, instrumento de caráter coercitivo previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, busca forçar a parte a cumprir a obrigação determinada pelo juiz. A possibilidade de incidir honorários advocatícios também sobre a execução dessa multa reforça o peso legal e financeiro para o devedor recalcitrante.
O conceito e a finalidade das astreintes
Astreintes são multas financeiras, geralmente aplicadas com periodicidade diária, fixadas pelo magistrado para compelir a parte a cumprir uma obrigação. A finalidade principal é garantir a aplicação prática das sentenças, evitando que o réu considere financeiramente mais vantajoso descumprir a ordem do que acatá-la.
Segurança jurídica e uniformização
A decisão do STJ visa pacificar o entendimento sobre a matéria, garantindo que a cobrança de multa e honorários na execução das astreintes seja validada de forma consistente por todos os Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Isso traz maior segurança jurídica processual para as partes envolvidas no sistema judiciário.
Impacto no cumprimento de ordens judiciais
Ao estabelecer essa jurisprudência, o tribunal ressalta a importância da celeridade e da obediência à Justiça. A parte que descumprir uma ordem não apenas pagará a multa diária acumulada, mas também arcará com os honorários do advogado da parte contrária na fase de execução, o que incentiva o cumprimento mais rápido e eficiente das obrigações.
Efeitos para advogados e partes
Para os advogados, a tese do STJ representa a garantia legal de remuneração pelo trabalho adicional exigido na fase de execução judicial das astreintes, valorizando a atuação profissional. Para as partes devedoras, o entendimento eleva o risco financeiro da desobediência processual, tornando o atraso no cumprimento ainda mais oneroso.
Requisitos legais para a cobrança
Apesar de firmar a possibilidade da execução com os acréscimos, a cobrança da multa por descumprimento de decisão judicial exige critérios rígidos. Como determinado pelas regras processuais e reforçado na decisão, é obrigatório que o devedor tenha sido previamente intimado de forma regular sobre a penalidade, garantindo o direito à ampla defesa.

