O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avança na discussão jurídica sobre a aplicação e a execução das astreintes — as multas diárias fixadas para garantir o cumprimento de decisões judiciais — sob a ótica do Código de Processo Civil de 2015. O debate central ocorre no âmbito do Tema 1.296, que busca padronizar o entendimento sobre a exigibilidade dessas multas quando estipuladas em sede de tutela de urgência, enfrentando fenômenos como a litigância predatória reversa no sistema judiciário brasileiro.
De acordo com informações do ConJur, o processo civil contemporâneo no Brasil é pautado pela busca da efetividade e pela inafastabilidade da jurisdição. Nesse contexto, as multas cominatórias surgem como uma ferramenta coercitiva para que as ordens judiciais não sejam ignoradas. No entanto, a aplicação dessas penalidades deve observar critérios rigorosos de proporcionalidade e razoabilidade para evitar que o instituto se transforme em um meio de enriquecimento sem causa para uma das partes envolvidas no litígio.
O que define o Tema 1.296 do STJ e qual seu impacto jurídico?
O STJ, por meio do Tema 1.296, analisa especificamente se a multa cominatória fixada em tutela provisória pode ser exigida antes do trânsito em julgado da sentença de mérito. Esta questão é vital para a segurança jurídica, pois define o momento em que o credor da obrigação de fazer pode iniciar a execução dos valores acumulados pelo descumprimento da contraparte. O Código de Processo Civil (CPC/2015) trouxe inovações, mas a interpretação sobre a definitividade da multa ainda gera divergências nas instâncias inferiores.
A discussão envolve os seguintes pontos fundamentais para o Direito Civil:
- A necessidade de confirmação da tutela provisória por uma sentença de mérito;
- A possibilidade de execução provisória dos valores acumulados;
- Os limites da revisão do valor da multa pelo magistrado a qualquer tempo;
- O combate à litigância predatória que utiliza multas desproporcionais como estratégia financeira.
Qual a relação entre as astreintes e a proporcionalidade no CPC/2015?
O artigo 537 do CPC/2015 permite que o juiz modifique o valor ou a periodicidade da multa vincenda, ou até mesmo exclua multas já vencidas, caso verifique que o montante se tornou insuficiente ou excessivo. Essa prerrogativa é um dos pilares da defesa contra a litigância predatória reversa. Quando uma multa diária, inicialmente fixada em valores modestos, atinge patamares astronômicos — por vezes superando R$ 1 milhão em casos de obrigações simples — o Judiciário deve intervir para reestabelecer o equilíbrio processual.
A aplicação das astreintes não visa o enriquecimento do autor, mas sim o cumprimento efetivo da obrigação de fazer ou não fazer determinada pelo juízo.
A revisão desses valores não preclui, o que significa que o magistrado pode analisar a proporcionalidade das astreintes mesmo em fase de execução, conforme jurisprudência consolidada pela Corte Especial. Essa flexibilidade é necessária para garantir que a sanção cumpra sua função pedagógica e coercitiva sem desvirtuar a natureza reparatória do processo civil, especialmente em casos de tutelas de urgência que podem ser revogadas posteriormente.
Como o Judiciário enfrenta a chamada litigância predatória reversa?
A litigância predatória reversa ocorre quando uma das partes utiliza o processo e as medidas coercitivas, como as astreintes, não para obter o direito material, mas para lucrar com a inércia ou com a dificuldade técnica de cumprimento da ordem pela outra parte. O Superior Tribunal de Justiça tem sido rigoroso ao monitorar essas práticas, estabelecendo que a boa-fé processual deve reger a conduta de todos os participantes. A análise do Tema 1.296 servirá como um balizador para desencorajar o uso abusivo das multas diárias.
Historicamente, o sistema processual brasileiro evoluiu de uma fase de baixa efetividade para uma fase de rigor coercitivo. O desafio atual, enfrentado pelos ministros, é encontrar o ponto de equilíbrio onde a multa seja alta o suficiente para desestimular o descumprimento, mas não tão elevada que promova uma transferência patrimonial injusta. Com a definição desse tema repetitivo, tribunais de todo o país deverão seguir a orientação da Corte Superior, conferindo maior previsibilidade aos jurisdicionados e advogados.
Por fim, a decisão sobre o Tema 1.296 terá reflexos diretos na celeridade processual e na redução do acervo de processos que discutem exclusivamente o valor de multas acumuladas. Ao consolidar se a exigibilidade depende ou não da confirmação da sentença, o STJ encerra um capítulo de incertezas que afeta desde o consumidor individual até grandes corporações envolvidas em disputas regulatórias e contratuais complexas.