STF tem dois votos para condenar Eduardo Bolsonaro em ação de Tabata Amaral - Brasileira.News
Início Direito & Justiça STF tem dois votos para condenar Eduardo Bolsonaro em ação de Tabata...

STF tem dois votos para condenar Eduardo Bolsonaro em ação de Tabata Amaral

0
6

O Supremo Tribunal Federal já soma dois votos para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral, em julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte e permanece aberto até 28 de abril. Nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que fixou pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto. De acordo com informações do DCM, ainda faltam os votos dos demais ministros, e são necessários mais quatro no mesmo sentido para a formação de maioria.

O caso analisado pelo STF tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021. Segundo o processo, o então deputado compartilhou uma montagem envolvendo Tabata Amaral e um projeto de lei sobre distribuição de absorventes na rede pública, associando a proposta a um suposto financiamento de campanha. A afirmação foi contestada no curso da ação.

O que está sendo julgado pelo Supremo?

O julgamento trata da conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro em postagens nas redes sociais sobre Tabata Amaral e o Projeto de Lei nº 428/2020. Na ação, a deputada apresentou documentos para sustentar que o empresário Jorge Paulo Lemann, citado nas publicações, não financiou sua campanha. O ex-parlamentar, de acordo com o texto original, reconheceu ser o responsável pelos conteúdos divulgados em seus perfis.

Em uma das postagens mencionadas no processo, Eduardo escreveu:

— Publicidade —
Google AdSense • Slot in-article

“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”.

A partir desse conteúdo, o relator entendeu que houve prática de difamação, com repercussão sobre a honra da parlamentar.

Qual foi o entendimento de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia?

No voto citado pela reportagem, Alexandre de Moraes afirmou que os elementos reunidos no processo configuram difamação. Segundo ele, a publicação atribuiu a Tabata Amaral a elaboração do projeto com a intenção de favorecer, de forma dolosa, o empresário mencionado. Cármen Lúcia acompanhou integralmente esse entendimento no plenário virtual.

“Das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social “prints” sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann”.

O relator também apontou, conforme o texto de origem, que a difamação ocorreu por “meio ardil”, com impacto tanto na atuação pública quanto na esfera privada da deputada. Para Moraes, a conduta teria buscado atingir a honra da parlamentar como agente política e em sua vida privada.

Como está a votação e o que falta para haver maioria?

Até o momento descrito na reportagem, o placar é de dois votos pela condenação: Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O julgamento segue aberto até 28 de abril, e os demais ministros ainda podem apresentar voto, acompanhando ou divergindo do relator.

  • Placar atual: dois votos pela condenação
  • Relator: Alexandre de Moraes
  • Voto que acompanhou o relator: Cármen Lúcia
  • Prazo do julgamento virtual: até 28 de abril
  • Votos necessários para maioria no mesmo sentido: mais quatro

Na dosimetria da pena, o relator considerou agravantes por a vítima ser agente pública e por a divulgação ter ocorrido na internet, fator que, segundo o voto, ampliou o alcance da informação. A pena fixada foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, e esse ponto também foi acompanhado por Cármen Lúcia.

O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado final dependerá da manifestação dos demais integrantes do STF no prazo previsto para a sessão virtual.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here