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STF aceita Telcomp como ‘amicus curiae’ em disputa sobre taxas do Fistel

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A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) foi aceita como amicus curiae no processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). De acordo com informações do Teletime, a decisão foi aprovada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico no dia 23 de abril de 2026.

Na decisão, o ministro destacou que a Telcomp atende aos requisitos de representatividade adequada e pertinência temática, já que sua base associativa é composta por empresas diretamente impactadas pela questão constitucional em discussão. Ele afirmou:

“Na presente hipótese, as requerentes preenchem os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, sua participação deverá ser a mais ampla possível”

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Qual é a controvérsia sobre as taxas do Fistel?

O processo envolve a contestação da arrecadação com a Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Associações de operadoras de telefonia fixa e móvel alegam que o montante arrecadado ultrapassa significantemente o custo das atividades de fiscalização do órgão regulador.

A Telcomp, ao ingressar como amicus curiae, endossa os argumentos apresentados pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). A entidade alega que a TFI e a TFF criam um desequilíbrio entre a carga tributária e os custos de fiscalização que as empresas precisam suportar.

Qual é o posicionamento da Telcomp sobre as taxas?

De acordo com a Telcomp, as taxas mencionadas representam um claro descompasso entre o montante pago pelas empresas e o real custo das atividades de fiscalização realizada pela Anatel. Essa posição é sustentada pela lógica de que a carga tributária imposta às empresas não se traduz em um benefício proporcional na regulamentação e supervisão do setor de telecomunicações.

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