O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o Selo Verde Café Amazônia, visando certificar produtores da Amazônia Legal que adotam práticas sustentáveis e respeitam as legislações ambiental e trabalhista. A decisão foi tomada na quarta-feira, 18 de março de 2026, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De acordo com informações da Agência Senado, o projeto (PL 3.761/2025) é de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O objetivo é incentivar a produção de café na região amazônica de forma sustentável. A Amazônia Legal reúne estados da Região Norte e partes de Mato Grosso e do Maranhão, recorte usado em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.
Qual o objetivo principal do Selo Verde Café Amazônia?
O objetivo central do Selo Verde Café Amazônia é garantir que o café produzido na região da Amazônia Legal seja cultivado em conformidade com as leis ambientais e trabalhistas, além de promover o uso de práticas sustentáveis na produção.
O selo busca agregar valor ao produto, incentivando produtores a adotarem métodos que preservem o meio ambiente e garantam os direitos dos trabalhadores.
Qual o próximo passo para o projeto de lei?
Após a aprovação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, o projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados. No entanto, existe a possibilidade de ser apresentado um recurso para que a proposta seja votada no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.
Caso não haja recurso, o projeto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados para análise e votação.
Quais os benefícios esperados com a criação do selo?
- Incentivo à produção sustentável de café na Amazônia Legal.
- Valorização do produto no mercado, com reconhecimento de práticas responsáveis.
- Promoção do respeito às leis ambientais e trabalhistas na região.
- Apoio aos produtores que adotam práticas sustentáveis.
Espera-se que o Selo Verde Café Amazônia contribua para o desenvolvimento sustentável da região, conciliando produção agrícola e preservação ambiental.
