A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) realizou, em operações recentes de fiscalização, a apreensão de uma carga de equipamentos para academia avaliada em R$ 1,6 milhão, além de 120 mil garrafas de cerveja e 36 toneladas de gesso. As ações ocorreram em diferentes postos de controle de mercadorias em trânsito localizados em Novo Progresso, Marabá e Cachoeira do Piriá, visando combater a sonegação fiscal e garantir a regularidade do ICMS no estado.
De acordo com informações da Agência Pará, a maior apreensão, referente aos aparelhos de ginástica, teve origem em Itajaí, em Santa Catarina, com destino ao município de Santarém. Os fiscais da Coordenação de Serra do Cachimbo identificaram que a operação, declarada como locação, apresentava indícios de irregularidade na natureza jurídica da transação comercial.
Como ocorreu a fraude na carga de aparelhos de ginástica?
A equipe de fiscalização constatou que a documentação apresentada não correspondia à realidade da operação. Embora o contribuinte tenha declarado que se tratava de um contrato de locação, a análise técnica revelou que os termos financeiros e as cláusulas de propriedade caracterizavam uma transação de compra e venda parcelada, o que exige o recolhimento tributário específico.
“No curso da ação fiscal constatou-se que a natureza jurídica efetiva da operação diverge daquela declarada pelo contribuinte. O destinatário assumiu obrigação de pagamento, diluído em 24 meses, no montante equivalente ao valor dos equipamentos constantes na nota fiscal. O contrato expressa exclusividade de opção de compra, ao término do contrato, mediante quitação da última parcela, e a locatária passará automaticamente à condição de proprietária dos bens. Estes elementos evidenciam que a operação, embora formalmente denominada como locação, possui natureza jurídica de compra e venda a prazo, caracterizando dissimulação de operação de circulação de mercadorias”
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Explicou o coordenador da unidade, Maycon Freitas. Diante da configuração do fato gerador do imposto, a autoridade fazendária lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 285.072,30, somando o tributo devido e a multa aplicada.
Qual foi a irregularidade detectada no transporte das bebidas?
Na região sudeste, a Coordenação de Controle de Mercadorias de Carajás interceptou um veículo na rodovia Transamazônica, em Marabá, que transportava 8.008 caixas de cerveja. A carga, composta por 120.120 unidades de garrafas, foi avaliada em R$ 325.365,04 e vinha de Maceió, em Alagoas.
“Foi feita a análise documental, verificação física da mercadoria e consultas aos sistemas da Sefa, incluindo o sistema de Risco de Carga, que apontou o contribuinte com histórico de recebimento de bebidas alcoólicas sem o devido recolhimento no momento da entrada no território paraense”
Relatou o coordenador Cicinato Oliveira. A infração resultou em uma cobrança de R$ 104.477,92, referente ao ICMS por Substituição Tributária e penalidades. O sistema de monitoramento de risco foi fundamental para identificar o histórico negativo do transportador.
Por que as cargas de gesso foram retidas no nordeste paraense?
A terceira operação relevante ocorreu na Coordenação do Gurupi, onde 36 toneladas de perfis e placas de gesso foram retidas. A mercadoria saiu de Feira de Santana, na Bahia, com destino a Ipixuna do Pará. Segundo o coordenador Gustavo Bozola, a irregularidade estava na ausência do pagamento do Diferencial de Alíquota (Difal).
“Após as consultas em sistemas, não foi encontrado o pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará, de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme determina a legislação”
A carga de gesso foi avaliada em R$ 105.431,21, gerando um TAD de R$ 12.257,85. Abaixo, os principais dados das operações realizadas pela Sefa:
- Equipamentos de academia: R$ 1,6 milhão em mercadorias; multa e imposto de R$ 285.072,30.
- Cerveja: 120.120 garrafas; cobrança de R$ 104.477,92.
- Gesso: 36 toneladas; retenção por falta de pagamento do Difal no valor de R$ 12.257,85.
- Localidades atingidas: Novo Progresso, Marabá e Cachoeira do Piriá.
As fiscalizações de trânsito continuam sendo intensificadas em todas as regiões do Pará para coibir a prática de dissimulação de operações e garantir que o comércio de mercadorias ocorra de forma justa e legalizada.