Agentes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no último sábado (11), uma carga de perfis estruturais metálicos avaliada em R$ 368,8 mil no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste paraense. A mercadoria, proveniente de Balneário Camboriú (SC) e destinada ao município de Parauapebas (PA), foi interceptada devido à falta de recolhimento do imposto correspondente ao Diferencial de Alíquotas (Difal), obrigatório em operações interestaduais.
De acordo com informações da Agência Pará, a ação foi conduzida por fiscais de receitas estaduais vinculados à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás. A retenção ocorreu durante uma rotina de monitoramento no posto fiscal que faz a divisa entre os estados do Pará e Tocantins, ponto estratégico para a entrada de insumos industriais e de construção civil na região.
Por que a mercadoria foi retida pelos fiscais da Sefa?
A apreensão ocorreu após os servidores identificarem inconsistências na documentação fiscal apresentada pelo transportador. Durante a análise técnica, os fiscais constataram que a operação era destinada a um consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nestes casos, a legislação tributária vigente exige o pagamento antecipado do Diferencial de Alíquotas para o estado de destino.
O coordenador da unidade de Carajás, Cicinato Oliveira, detalhou o processo que levou à identificação da irregularidade. Segundo o gestor, o cruzamento de dados nos sistemas fazendários foi fundamental para confirmar a evasão fiscal. Oliveira explicou a fundamentação da ação através de nota oficial:
“Feita a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa constatou-se tratar-se de operação destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem o recolhimento do imposto correspondente ao Diferencial de Alíquotas (Difal), devido ao Estado do Pará, conforme determina a legislação tributária vigente”
Como funciona a fiscalização de mercadorias em trânsito no Pará?
O trabalho realizado pela Sefa no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia envolve a verificação rigorosa de todas as carretas que cruzam a fronteira estadual. Os fiscais realizam a conferência da nota fiscal eletrônica, verificam o peso e a natureza do produto e, se houver suspeita de irregularidade, procedem com a conferência física do compartimento de carga. No caso dos perfis metálicos, a inspeção confirmou que os itens correspondiam ao que estava descrito, mas a pendência financeira impedia a liberação legal da viagem.
O monitoramento constante é parte da estratégia do Governo do Pará para evitar a concorrência desleal e garantir que os recursos devidos ao tesouro estadual sejam recolhidos integralmente. O município de São Geraldo do Araguaia é considerado uma porta de entrada vital para o desenvolvimento econômico do sudeste do estado, atendendo centros urbanos em crescimento acelerado no setor de infraestrutura, como Parauapebas e Marabá.
Qual o valor total das multas e impostos aplicados?
Após a constatação da irregularidade tributária, os agentes de receita lavraram um Termo de Apreensão e Depósito (TAD). O documento formaliza a cobrança do imposto que deixou de ser pago originalmente, acrescido de multas punitivas previstas no código tributário estadual. No total, os valores somados para a regularização da carga atingiram a cifra de R$ 76.255,14.
Os principais fatores que levaram a esse montante foram:
- Valor total da carga de perfis metálicos avaliada em R$ 368.831,81;
- Ausência de comprovante de pagamento do Diferencial de Alíquotas (Difal);
- Aplicação de multa pecuniária sobre o valor do imposto devido ao Estado;
- Custos administrativos da autuação no posto fiscal de fronteira.
A liberação da carreta e da carga de perfis metálicos fica condicionada ao pagamento integral do débito lavrado no termo de apreensão. A Secretaria de Estado da Fazenda reforça que as empresas devem estar atentas às obrigações acessórias em transações interestaduais, especialmente quando o destinatário não possui inscrição estadual, para evitar interrupções logísticas e prejuízos financeiros severos no transporte de insumos para construção civil.