A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que as associações civis sem fins lucrativos não serão mais afetadas pela redução linear de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224. De acordo com informações da Folha, a norma atualiza o Anexo Único da regulamentação anterior, garantindo que as isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins para essas entidades sejam mantidas.
Quais são as mudanças na instrução normativa?
A nova instrução normativa revogou o dispositivo que incluía doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios preservados. Segundo a Receita, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. As doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam submetidas à regra geral da redução linear.
Quais entidades são beneficiadas?
Com a nova redação, as isenções concedidas a instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos que prestem serviços ao público beneficiário são formalmente preservadas, desde que atendidas as exigências legais. A Receita reforça que a medida visa garantir previsibilidade às instituições que atuam nas áreas social, cultural e científica.
Qual é a opinião dos especialistas?
A advogada Gabriela Jajah, sócia do SiqueiraCastro, afirmou que a instrução normativa representa um alívio imediato para as entidades do terceiro setor, proporcionando segurança jurídica em um momento de transição normativa.
“Na prática, a IN promove um alívio imediato para todas as entidades do terceiro setor ao afastar a aplicação das novas regras de apuração para as associações sem fins lucrativos. Trata-se de uma sinalização importante de segurança jurídica, especialmente em um momento de transição normativa”, diz.
Eduardo Szazi, sócio do SBSA Advogados, destacou que a doação dedutível não é um benefício fiscal e não deveria sofrer o corte de 10%. Já o tributarista Milton Fontes, do escritório Peixoto & Cury Advogados, ressaltou que a revogação do dispositivo desestimula as doações empresariais, pois a vantagem fiscal foi anulada.
Fonte original: Folha


