A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, a exclusão das associações civis sem fins lucrativos do corte linear de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224. De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a norma atualiza o Anexo Único da regulamentação anterior, garantindo que as isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins para essas entidades não sejam afetadas pelo corte.
Quais são as mudanças na instrução normativa?
A nova instrução normativa revogou o dispositivo que incluía doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios preservados. Segundo a Receita, a exceção aplica-se apenas aos benefícios usufruídos diretamente pelas entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. As doações de pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral de redução linear.
Qual é o impacto para as entidades sem fins lucrativos?
Com a atualização, as isenções para instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas e associações civis que prestam serviços ao público permanecem preservadas, desde que atendam às exigências legais. A Receita reforça que a medida visa garantir previsibilidade às instituições do terceiro setor, alinhando o texto normativo às orientações oficiais.
O que dizem os especialistas?
A advogada Gabriela Jajah, do escritório SiqueiraCastro, afirmou que a instrução normativa proporciona um “alívio imediato” para as entidades do terceiro setor, afastando novas regras de apuração para associações sem fins lucrativos. Segundo ela, “trata-se de uma sinalização importante de segurança jurídica, especialmente em um momento de transição normativa”.
Eduardo Szazi, sócio do SBSA Advogados, destacou que a doação dedutível não é um benefício fiscal e não deveria sofrer o corte de 10%. Já Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, ressaltou que a revogação do dispositivo desestimula doações empresariais, pois a vantagem fiscal foi anulada.
Fonte original: Folha de S.Paulo


