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Projeto sobre subsídios do setor elétrico cria teto e separa encargos na lei

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O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou o projeto de lei complementar PLP 100/2026, chamado por ele de “Lei de Responsabilidade Elétrica”, para diferenciar encargos e subsídios no setor elétrico, criar travas para esses valores e exigir fonte de receita expressa para novas despesas, vedando o custeio por tarifas de energia. A proposta também prevê a participação da Aneel e da União em ações judiciais sobre o tema. De acordo com informações da Megawhat, o texto foi apresentado com o objetivo de estabelecer regras para criação, ampliação e revisão de cobranças e benefícios no segmento.

Pela proposta, encargo setorial passa a ser definido como cobrança voltada ao custeio de políticas públicas de universalização e de segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Já os subsídios seriam benefícios econômicos ou tarifários concedidos a classes específicas do setor, inclusive consumidores. O texto ainda distingue subsídios diretos dos chamados cruzados ou indiretos, quando o custo é rateado por meio de impacto na tarifa ou na liquidação financeira dos demais agentes e usuários do sistema.

O que o projeto muda na cobrança de encargos e subsídios?

O PLP 100/2026 estabelece que os subsídios diretos e os encargos do setor elétrico não poderão superar o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025. Segundo o texto, ficam fora desse cálculo os programas sociais de universalização de eletricidade, a Tarifa Social, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para sistemas isolados e os custos e encargos administrativos.

No caso dos subsídios indiretos, ou cruzados, o limite proposto é o dos impactos tarifários vigentes no momento da publicação da futura lei, conforme cálculo da Aneel. Se a criação ou ampliação de um encargo ou subsídio ultrapassar as travas previstas, o projeto determina a necessidade de compensação financeira para observar o teto estabelecido.

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A referência ao orçamento da CDE de 2025 como trava para os encargos do setor já consta na Lei nº 15.269/2025, a partir de dispositivo da Medida Provisória 1.304 proposto pelo próprio Arnaldo Jardim. No entanto, conforme o texto original, a implementação dessa medida na lei depende de ato do Poder Executivo.

Quais condições o texto impõe para novos encargos e benefícios?

O projeto fixa requisitos para a criação ou ampliação de novos encargos diretos. Entre eles, estão definições claras sobre base de cálculo, destinatário final dos recursos e prazo de vigência, com condições objetivas para revisão ou extinção. O texto também exige metas, limites temporais ou eventos que determinem o encerramento da cobrança.

Para subsídios, a proposta prevê a apresentação de condições, requisitos e prazos dos benefícios, além de estimativa de impacto econômico-financeiro global e indicação da fonte de custeio. No caso de subsídio cruzado, deve ser apontada a classe de usuários e agentes que suportará o rateio.

  • Definição da base de cálculo
  • Indicação do destinatário final dos recursos
  • Prazo de vigência
  • Condições para revisão ou extinção
  • Estimativa de impacto econômico-financeiro
  • Indicação expressa da fonte de custeio

Como fica a atuação da Aneel e da União na Justiça?

Outro ponto do PLP 100/2026 é a possibilidade de ingresso da Aneel ou da União em ações judiciais sobre criação ou ampliação de encargos ou subsídios do setor elétrico. Pelo texto, essa participação poderá ocorrer em qualquer fase ou grau de jurisdição, o que levaria o caso à Justiça Federal.

A proposta contraria entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2025, no Tema nº 1.148, que afastou a legitimidade da União e da Aneel em questionamentos de consumidores sobre objetivos e parâmetros de cálculo da CDE. Segundo esse entendimento, apenas as prestadoras de serviços de energia elétrica devem responder por essas demandas.

Com isso, o projeto busca reorganizar a distinção entre políticas públicas financiadas por encargos e benefícios tarifários classificados como subsídios, além de impor limites e exigências formais para novas medidas no setor. O texto também tenta redefinir o papel institucional da Aneel e da União nas disputas judiciais relacionadas à CDE e a outras cobranças do mercado de energia.

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