Em março de 2026, a Câmara dos Deputados segue analisando o Projeto de Lei 6308/25, que propõe a proibição da concessão, renovação e manutenção de porte ou posse de arma de fogo para indivíduos com histórico de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes. De acordo com informações da Câmara, a proposta também abrange aqueles que são alvo de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, legislação federal (Lei 11.340/2006) que atua como principal marco no combate à violência doméstica no Brasil.
Quem será afetado pela nova legislação?
O projeto especifica que a proibição se aplica a indivíduos condenados por crimes contra crianças ou adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a restrição se estende a pessoas que respondem a ações penais por esses crimes, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade reconhecidos judicialmente.
Quais são as proibições adicionais?
Além de impedir a posse de armas, o projeto veda o acesso a ambientes ou atividades relacionadas ao tiro, como clubes, escolas ou estandes de tiro, e a participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo. As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para impedir a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode resultar em multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube de tiro.
Qual é a justificativa do projeto?
O deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) justifica a proposta afirmando que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico aumenta o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos indicando que a probabilidade de feminicídio cresce em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.
“Este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos violentos tenham acesso a armas ou ambientes de tiro”, afirma o parlamentar.
Quais são os próximos passos para a aprovação?
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei em vigor no país, o projeto ainda precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado Federal, seguindo depois para sanção presidencial.
Fonte original: Câmara dos Deputados


