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Projeto de Lei propõe horário para cumprimento de mandados de busca

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O Projeto de Lei 6480/25, proposto pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), busca estabelecer que mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar sejam cumpridos entre as 6h e as 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente. De acordo com informações da Agência Câmara, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Quais são as restrições propostas?

A proposta proíbe a execução de mandados de busca à noite, especialmente quando houver a presença previsível de pessoas não investigadas, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou doentes. As exceções são para casos de flagrante, risco imediato à vida ou outras emergências. Para cumprir mandados fora do horário estipulado, o juiz deverá justificar a urgência da medida e a inexistência de alternativas menos gravosas. A busca sem fundamentação será considerada nula.

Qual é o impacto no Código de Processo Penal?

O projeto pretende incluir essas definições no Código de Processo Penal (CPP). Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade penaliza buscas realizadas após as 21h e antes das 5h, mas o projeto reforça que essa penalização não elimina o dever de respeitar a inviolabilidade do domicílio.

O que motivou a proposta?

Segundo Capitão Alden, a falta de uma definição clara do conceito de período diurno no CPP permite “interpretações elásticas”, levando a insegurança jurídica e possíveis violações de direitos fundamentais.

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“Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada”, declarou o deputado.

Quais são os próximos passos?

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



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