O Projeto de Lei 6415/25, proposto pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), visa instituir a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O objetivo é garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados, casa do Congresso responsável por iniciar a tramitação de projetos apresentados por deputados federais.
Quais são os objetivos da política?
Entre os objetivos da política estão garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos, evitar a revitimização institucional, respeitar a vontade da vítima e garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação. A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Como será prestada a assistência jurídica?
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios. As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento.
- Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência
- Remuneração custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos
- Cooperação internacional prevista
Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, o texto pode seguir para o Senado se for aprovado nas comissões e não houver recurso para análise no plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
