
O passageiro que cometer atos de indisciplina em aeroportos ou a bordo de aeronaves poderá ser proibido de embarcar em voos comerciais com origem no Brasil por até dez anos. A medida foi aprovada nesta terça-feira, 17 de março de 2026, pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, que analisou um projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para aumentar as punições. De acordo com informações do Senado Federal, o texto, um substitutivo do relator senador Esperidião Amin (PP-SC) ao PL 1.524/2025, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), principal colegiado da Casa. O objetivo é atualizar mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.
Quais são as novas regras para passageiros indisciplinados?
Atualmente, a legislação permite que companhias aéreas recusem a venda de passagens por até 12 meses em casos considerados gravíssimos. Pelo novo texto, a proibição de embarque passaria a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor aéreo no país. A punição valeria apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O projeto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, para garantir o cumprimento da medida, e estabelece prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei após sua publicação.
Uma resolução da Anac publicada em março de 2026 já define atos de indisciplina como “aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas”, praticados no aeroporto ou a bordo. Entre as condutas consideradas gravíssimas estão a violência física contra membros da tripulação e o porte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave. A resolução prevê multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque.
Por que o projeto altera o Código de Aeronáutica em vez de criar uma nova lei?
A versão original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, previa a criação de uma Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). Essa lista funcionaria como um cadastro de passageiros impedidos de voar devido a condenação por crimes como participação em organização criminosa ou grupo terrorista, ameaça à segurança da aviação ou lesão corporal ou homicídio praticados a bordo ou em aeroportos. O texto também incluía condenados por crimes contra a dignidade sexual cometidos em voos.
No relatório, o senador Esperidião Amin argumenta que o Código Brasileiro de Aeronáutica já trata de punições para passageiros indisciplinados. Por isso, optou por alterar a legislação vigente, em vez de criar uma nova lei ou uma lista nacional de proibição de embarque.
Para o relator, esse modelo de lista poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei. Em seu substitutivo, Amin afirma que a proposta fortalece a política de segurança no setor ao “ajustar os parâmetros de tempo e gravidade e prover diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade”.
Os principais pontos do projeto aprovado são:
- Proibição de embarque variando de um a dez anos, conforme a gravidade.
- Aplicação apenas a voos comerciais com origem no Brasil.
- Compartilhamento de dados do passageiro impedido entre companhias aéreas.
- Prazo de 90 dias para entrada em vigor após sanção e publicação.
- Alteração direta do Código Brasileiro de Aeronáutica.
O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde será avaliado seu aspecto legal e constitucional, antes de poder ser votado em Plenário.
