
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.373/26, que estabelece um reajuste salarial de 8% para os servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, publicada em 6 de abril de 2026 no Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026 e contempla ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas das duas instituições federais. O MPU é a estrutura do sistema de Justiça que abrange os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT), Militar (MPM) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a nova legislação é fruto do Projeto de Lei 3879/24, relatado pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O objetivo central da proposta sancionada é garantir a paridade entre os servidores do Ministério Público e os trabalhadores do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantendo o equilíbrio remuneratório entre os diferentes ramos federais.
Quais categorias de servidores serão beneficiadas pelo aumento?
O aumento incide diretamente sobre os vencimentos básicos das carreiras que compõem a estrutura administrativa do MPU e do CNMP, órgão de fiscalização externa da instituição. Segundo o texto aprovado, a revisão salarial foi planejada para assegurar que não haja distorções remuneratórias entre funções equivalentes no sistema de Justiça brasileiro. A medida atende a uma demanda por recomposição salarial após debates internos e parlamentares sobre a valorização do funcionalismo público.
O relator da matéria na Câmara, Isnaldo Bulhões Jr., enfatizou que a atualização dos valores respeita rigorosamente os limites impostos pela legislação fiscal vigente. Durante a tramitação do projeto, o parlamentar destacou que a proposta segue o teto constitucional sem qualquer tipo de excepcionalidade técnica. A aplicação do índice foi considerada necessária para manter o pleno funcionamento administrativo e a retenção de talentos técnicos em órgãos essenciais para a fiscalização da lei.
Por que o governo federal vetou os reajustes previstos para 2027 e 2028?
Apesar da sanção do índice para 2026, o presidente Lula aplicou vetos a dispositivos que previam novos reajustes de 8% nos anos de 2027 e 2028. A justificativa técnica para o barramento desses trechos baseia-se na inconstitucionalidade de se criar despesas fixas de pessoal que comprometam o orçamento de gestões presidenciais futuras, visto que o atual mandato se encerra no final de 2026. A decisão do Poder Executivo buscou preservar o equilíbrio das contas públicas de longo prazo.
A análise jurídica da Presidência da República apontou que a fixação de aumentos plurianuais para além do mandato vigente poderia ferir princípios de autonomia administrativa e responsabilidade fiscal, diretrizes amparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, ao impedir que o atual governo definisse antecipadamente a política salarial de 2027 e 2028, o governo federal deixa a decisão sobre novos incrementos para futuras discussões orçamentárias e legislativas, conforme as condições econômicas de cada período.
Como a medida afeta a simetria entre os órgãos do sistema de Justiça?
A aprovação da lei busca resolver uma demanda por simetria entre as carreiras jurídicas de apoio. Isnaldo Bulhões Jr. explicou que o reajuste igualitário é fundamental para a harmonia institucional entre o Ministério Público e o Judiciário. O relator defendeu que o tratamento isonômico evita disparidades que poderiam prejudicar o desempenho de funções complementares entre os órgãos.
O reajuste reafirma esse compromisso com a simetria, promovendo a harmonia necessária ao pleno funcionamento do sistema de Justiça.
A estrutura do reajuste e a tramitação do projeto de lei seguiram os seguintes critérios fundamentais apresentados durante a votação no Congresso Nacional:
- Aplicação imediata a partir de julho de 2026 para cargos efetivos e comissionados;
- Manutenção do equilíbrio orçamentário dentro da legislação fiscal vigente;
- Correção de defasagens em relação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça;
- Inclusão de funções de confiança na base de cálculo do percentual aprovado;
- Necessidade de preservação da estabilidade econômica para os próximos exercícios financeiros.
Com a publicação oficial da lei, os órgãos administrativos do Ministério Público da União e do CNMP devem iniciar os procedimentos internos para a atualização das tabelas de pagamento para que os novos valores sejam refletidos na folha de julho. A medida beneficia funcionários em todo o país, fortalecendo a estrutura de apoio técnico necessária para o exercício das funções ministeriais e a fiscalização da ordem jurídica nacional.


