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PF descarta classificar PCC e CV como terrorismo no ordenamento brasileiro

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A Polícia Federal enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública uma manifestação em que descarta enquadrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas no ordenamento jurídico brasileiro. O documento, assinado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, foi elaborado após autoridades dos Estados Unidos informarem ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, que Washington pretende classificar as duas facções dessa forma. De acordo com informações do DCM, a posição da corporação sustenta que a legislação brasileira atual não permite esse enquadramento.

No texto, a PF afirma que, embora não exista uma definição universalmente aceita de terrorismo, há relativo consenso internacional sobre os elementos centrais que caracterizam esse tipo de crime. Segundo o documento, terrorismo envolve atos violentos associados a motivações políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, com objetivo de provocar terror social generalizado, intimidar populações ou coagir governos.

Por que a PF rejeitou classificar PCC e CV como terrorismo?

A manifestação sustenta que esse enquadramento não alcança PCC e CV porque, no caso brasileiro, as facções atuam com finalidade econômica, e não com motivação típica de terrorismo. O parecer registra que organizações criminosas são grupos estruturados voltados a atividades ilícitas com objetivo primordial de obtenção de lucro, citando frentes como tráfico de drogas, armas e pessoas.

“as organizações criminosas são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o objetivo primordial de obtenção de lucro”

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A PF também afirma que o uso da violência, isoladamente, não basta para classificar essas facções como terroristas. De acordo com o ofício, as ações violentas se dirigem principalmente contra forças policiais e grupos rivais, e não a um terror indiscriminado contra a população. Ainda assim, o documento define essas organizações como um risco severo à ordem pública e à segurança institucional.

Quais argumentos jurídicos foram apresentados no parecer?

Outro ponto destacado pela corporação trata dos efeitos legais de uma eventual reclassificação. A PF alerta que aplicar a Lei Antiterrorismo fora das hipóteses previstas pode violar o princípio da legalidade penal, abrir espaço para questionamentos judiciais e comprometer provas em investigações em andamento.

Segundo a manifestação, qualquer mudança nesse enquadramento exigiria alteração formal da legislação brasileira. Atualmente, PCC e CV são tratados no âmbito da Lei nº 12.850/2013, conhecida como Lei de Organizações Criminosas. O parecer indica, assim, que uma mudança de classificação não dependeria apenas de interpretação administrativa, mas de modificação legal expressa.

Como a PF descreve a atuação dessas facções?

O documento aponta que as organizações têm estrutura com atuação interestadual e internacional, uso de empresas de fachada, movimentações financeiras complexas e emprego de criptomoedas. Mesmo rejeitando o rótulo de terrorismo, a PF sustenta que se trata de grupos com alta capacidade de articulação e impacto na segurança pública.

No campo operacional, a corporação cita as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado como eixo do enfrentamento estruturado às facções. Segundo o documento, as ações integradas de 2024 resultaram em:

  • cerca de 180 operações;
  • aproximadamente 1,6 mil mandados de busca e apreensão;
  • cerca de 700 prisões temporárias e preventivas;
  • mais de R$ 300 milhões em bens e valores apreendidos.

A manifestação também afirma que o Brasil mantém cooperação histórica e consolidada com agências policiais dos Estados Unidos, apesar da divergência sobre a classificação jurídica de PCC e CV. O parecer, portanto, separa a colaboração internacional no combate ao crime organizado da discussão sobre o enquadramento legal dessas facções no sistema brasileiro.

Ao descartar a tese defendida por autoridades dos Estados Unidos, a PF reafirma que o tratamento jurídico dado hoje a essas organizações segue os limites da legislação nacional vigente. O entendimento exposto no documento não minimiza a gravidade da atuação criminosa das facções, mas indica que, para a corporação, o conceito de terrorismo não se aplica ao caso nos termos previstos atualmente no Brasil.

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