A Legge 19 gennaio 2026, nº 11, recentemente aprovada na Itália, está gerando polêmica ao complicar o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A lei, que não altera os requisitos materiais para a cidadania iure sanguinis, reorganiza o procedimento administrativo, tornando-o mais seletivo e potencialmente dissuasório. De acordo com informações do ConJur, a legislação centraliza as demandas em um órgão em Roma, limitando as funções dos consulados.
Como a nova lei afeta o reconhecimento da cidadania?
O novo procedimento exige que os requerentes enviem documentos originais por correio, um processo oneroso e demorado. Em contrapartida, as comunicações subsequentes podem ser feitas por e-mail, um meio menos seguro.
“O Estado exige papel para receber e responde por e-mail; exige originais pelo correio, mas notifica por meio que ele próprio não trata como seguro,”
destaca o ConJur. Além disso, a lei estabelece um prazo de 36 meses para a conclusão dos pedidos, mas apenas após a admissão, que está sujeita a quotas anuais.
Quais são as implicações constitucionais e europeias?
A legislação levanta questões constitucionais, como a razoabilidade e igualdade, e pode ser vista como uma barreira indireta à cidadania, violando artigos da Constituição Italiana. A cidadania italiana também confere automaticamente a cidadania europeia, o que implica que a lei pode ter repercussões na União Europeia, exigindo proporcionalidade e boa administração.
O que está em jogo com a nova legislação?
A Legge 11/2026 não é apenas uma reforma administrativa; é uma decisão política sobre quem pode ser reconhecido como cidadão italiano. A transformação do reconhecimento em um processo burocrático complexo e oneroso pode ser vista como uma forma de restringir o acesso à cidadania. A legislação desafia os princípios constitucionais e europeus de igualdade e não discriminação, tornando-se um tema de debate jurídico e político.
Fonte original: ConJur
