O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2026, estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a nova norma também define responsabilidades para o poder público e empreendedores.
Quais são as responsabilidades estabelecidas pela lei?
A lei determina que quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos, que inclui detenção de três meses a um ano e multa. A origem da norma está no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde recebeu um texto substitutivo elaborado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Após aprovação na Câmara em fevereiro de 2025, o texto retornou ao Senado e foi novamente aprovado.
Como será o resgate e manejo dos animais?
O resgate de animais deverá ser realizado por equipes capacitadas, sob a coordenação de profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre. Animais em sofrimento resgatados serão avaliados por médicos veterinários para definir a melhor conduta de tratamento. Em situações de emergência, centros de triagem e reabilitação de animais silvestres deverão ser criados. Animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento.
Quais são as competências dos órgãos públicos?
A União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil. À União caberá editar normas gerais e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco. Os estados deverão mapear áreas em seu território e capacitar equipes, enquanto os municípios serão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, evacuação preventiva de animais e organização do resgate.
Como os empreendimentos devem se preparar?
Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre, incluindo treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência para resgate de animais. Caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
Fonte original: Câmara dos Deputados