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MPTCU contesta aumento da RAP da MEZ Energia em acordo de solução no TCU

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União contestou a elevação da Receita Anual Permitida de um dos ativos incluídos em solução consensual entre o TCU e a MEZ Energia, empresa ligada à família Zarzur. O parecer foi apresentado no âmbito do processo que trata de cinco contratos de concessão de transmissão descumpridos pela companhia e questiona, entre outros pontos, o aumento da RAP do projeto MEZ 6, a forma de cálculo adotada, a vantajosidade do acordo e o cronograma para a troca de controle acionário. De acordo com informações da MegaWhat, o MP pede a retirada do fator multiplicador usado no cálculo ou a apresentação de justificativa técnica suficiente para mantê-lo.

Segundo o parecer, o valor da RAP do empreendimento foi elevado para R$ 65,5 milhões, em data-base de agosto de 2025, com prazo de execução de 24 meses e entrada em operação estimada em 2028. O montante passou a ser alvo central de questionamento porque supera em cerca de 322% os R$ 20,37 milhões estabelecidos em 2020, quando a MEZ arrematou o lote. Para o MPTCU, não há evidências, até o momento, de que a solução consensual proposta seja a alternativa mais vantajosa para o interesse público.

Por que o Ministério Público de Contas questiona o cálculo da RAP?

O entendimento do MPTCU é que o novo valor foi obtido a partir da aplicação de um multiplicador indicado por fabricantes sobre um Valor Presente Líquido de referência calculado com base na recente licitação do lote 1 do Leilão de Transmissão nº 4/2025. Embora o órgão considere adequada a utilização desse lote como referência por se tratar de projeto recente e tecnicamente comparável, contesta a adoção do multiplicador adicional.

No parecer, o Ministério Público afirma que, em outubro de 2025, a RAP havia sido fixada em R$ 27,2 milhões com base nos critérios da revisão 1.2 do Submódulo 9.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, o Proret. O documento sustenta ainda que as resoluções e notas técnicas da Aneel mencionadas no processo não fazem referência ao uso de “multiplicador de fabricante” em projetos de concessão.

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“Diante disso, conclui-se que a majoração proposta é, em princípio, incompatível com o princípio da modicidade tarifária, bem como com o interesse público a ele associado. Assim, o acréscimo deve ser expurgado antes da eventual formalização da solução consensual, ou, alternativamente, devidamente justificado, sob pena de comprometer a avaliação da vantajosidade do ajuste pretendido”

Na avaliação do órgão, faltam justificativas técnicas para sustentar a aplicação desses fatores, o que acabaria afastando de forma significativa o valor final do VPL de referência observado no leilão. Por isso, o parecer também sugere a análise de alternativas, incluindo a realização de um novo processo competitivo.

Como surgiu a solução consensual para o projeto MEZ 6?

O procedimento foi instaurado depois que a MEZ deixou de cumprir cinco contratos de concessão de transmissão, situação que levou a Aneel a recomendar a caducidade de todos eles. Após 18 reuniões realizadas entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026, a comissão de solução consensual chegou a um distrato amigável de quatro lotes e a um acordo estruturado em dois eixos para o projeto MEZ 6, com manutenção da concessão com a empresa.

Entre os pontos considerados no acordo estão a continuidade do contrato, a revisão da RAP, a definição de novo prazo de execução e a previsão de entrada de novo investidor com capacidade técnica e financeira para tocar o empreendimento. A obra, originalmente prevista para ser concluída em setembro de 2025, já acumula mais de 1.000 dias de atraso, segundo o texto original.

No processo, o Ministério de Minas e Energia defendeu a continuidade do lote para evitar custos judiciais adicionais e reduzir o risco de falhas no suprimento de energia na área do projeto em caso de novos atrasos. Ainda conforme a apuração citada pela MegaWhat, o empreendimento já possui licenciamento ambiental e reúne condições necessárias para sua implementação.

O que o parecer diz sobre relicitação e risco regulatório?

O MPTCU também contesta o argumento de que uma eventual relicitação poderia provocar disputas judiciais relevantes e atrasos adicionais. Com base em precedentes da Aneel, o parecer afirma que casos semelhantes foram solucionados sem efeitos significativos e resultaram em novos leilões considerados bem-sucedidos.

Outro alerta feito pelo órgão é o possível sinal transmitido ao mercado. Para o Ministério Público de Contas, manter uma concessionária que não cumpriu o contrato pode elevar a percepção de risco regulatório e afetar a competitividade em futuros leilões. O documento ainda aponta fragilidades no novo cronograma e falta de clareza sobre penalidades à empresa, além de criticar o fato de a proposta desconsiderar análises técnicas anteriores da Aneel que já indicavam inviabilidade da concessão.

  • Questionamento sobre aumento da RAP para R$ 65,5 milhões
  • Defesa de retirada do fator multiplicador ou justificativa técnica formal
  • Sugestão de novo processo competitivo como alternativa
  • Críticas ao cronograma e à manutenção da atual concessionária
  • Defesa de aceleração da troca de controle acionário

Como fica a proposta de troca de controle da MEZ 6?

O acordo também prevê a obrigação de troca de controle acionário, com entrada de novo investidor, e a aplicação de penalidade por eventual descumprimento no valor de R$ 46,54 milhões, correspondente à multa contratual original, com redução gradual e proporcional ao avanço físico da obra.

Sobre esse ponto, o MPTCU observou que, pelos termos da solução proposta, a transferência de controle deverá ocorrer em até 180 dias após a entrada em operação do empreendimento, prevista para ocorrer em cerca de dois anos. Na prática, segundo o parecer, isso daria ao Poder Concedente aproximadamente dois anos e meio para estruturar e conduzir o procedimento competitivo.

Com base em experiências anteriores do Ministério de Minas e Energia, o órgão destacou que as etapas de preparação, execução e conclusão de testes de mercado levaram entre quatro e sete meses, o que indicaria haver tempo suficiente para adoção de sistemática considerada mais eficiente, transparente e impessoal. Por isso, o MPTCU defende que eventual autorização para celebração do acordo seja condicionada à realização de procedimento simplificado, nos moldes de soluções consensuais anteriores, com vedação expressa à participação da atual controladora da MEZ 6.

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