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MP-RS atua para expandir Programa de Apadrinhamento Afetivo em todo o estado

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Boa Vista (RR), 13/02/2023, Crianças da etnia Warao brincam no abrigo desativado pela Operação Acolhida, mas que continua ocu
Boa Vista (RR), 13/02/2023, Crianças da etnia Warao brincam no abrigo desativado pela Operação Acolhida, mas que continua ocupado pelos indígenas venezuelanos. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil — EBC/Agência Brasil — CC BY 3.0 BR

Neste mês de abril de 2026, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude (CAOEIJ), está intensificando as ações de incentivo e fortalecimento do Programa de Apadrinhamento Afetivo em diversas comarcas gaúchas. A medida reflete um esforço que ganha relevância nacional ao aplicar as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, especialmente aqueles com vínculos rompidos e baixas perspectivas de adoção.

De acordo com informações do MP-RS, o foco do programa recai sobre um grupo específico da população infantojuvenil acolhida. O projeto prioriza adolescentes, crianças com deficiência ou doenças crônicas, e grupos de irmãos. O objetivo central é proporcionar a esses jovens a oportunidade de construir referências afetivas seguras e duradouras com voluntários da sociedade civil, permitindo vivências fora do ambiente institucionalizado.

O que caracteriza o Programa de Apadrinhamento Afetivo?

Diferente do processo de adoção, o apadrinhamento afetivo não visa a transferência da guarda legal ou a formação de um novo vínculo de filiação. O propósito é permitir que o padrinho ou madrinha se torne uma figura de referência na vida do afilhado, oferecendo suporte emocional, convivência social e auxílio no desenvolvimento pessoal. As atividades comuns incluem passeios em finais de semana, celebrações de datas comemorativas e acompanhamento escolar, criando uma rede de apoio que muitas vezes é inexistente para esses jovens.

O MPRS destaca que a atuação do CAOEIJ é fundamental para orientar os promotores de Justiça em todo o estado na implementação e fiscalização desses programas municipais. O órgão ministerial trabalha para que as diretrizes do programa sejam seguidas rigorosamente, garantindo a segurança jurídica e o bem-estar dos acolhidos. A expansão da iniciativa é vista como uma ferramenta estratégica para combater o isolamento social de jovens que estão próximos de atingir a maioridade e precisarão deixar o sistema de acolhimento.

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Quem pode se tornar um padrinho ou madrinha afetiva?

Para participar da iniciativa, os interessados devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. É necessário passar por um processo de habilitação que envolve entrevistas, avaliações psicossociais e oficinas de capacitação. O objetivo é assegurar que o voluntário compreenda a natureza do vínculo e esteja preparado para as responsabilidades emocionais que a função exige.

Os critérios gerais para os voluntários incluem:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Respeitar a diferença de idade mínima de 16 anos entre padrinho e afilhado;
  • Não estar inscrito nos cadastros de adoção, como o atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
  • Apresentar idoneidade moral e certidões negativas criminais;
  • Ter disponibilidade de tempo para a convivência regular.

Qual a importância desta ação para o sistema de Justiça?

A expansão do programa reflete uma preocupação institucional com o fenômeno do “acolhimento prolongado”. Conforme os dados do sistema, quanto maior a idade da criança, menores são as chances de ela encontrar uma família substituta via adoção tradicional. O apadrinhamento surge, portanto, como uma alternativa humanitária para evitar que esses jovens cresçam sem qualquer tipo de referência familiar externa.

Atualmente, o Ministério Público trabalha na sensibilização de gestores municipais e da rede de proteção para que o apadrinhamento seja institucionalizado como política pública. A meta é que cada comarca do Rio Grande do Sul possua um fluxo estabelecido de apadrinhamento, reduzindo os impactos psicológicos da institucionalização prolongada e preparando o adolescente para a vida autônoma com o suporte de uma rede afetiva consolidada.

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