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Motorista é preso após atropelar e matar cachorro em São Pedro do Ivaí

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Viatura da Polícia Militar parada em via pública isolada com fita zebrada, durante registro de ocorrência.
Foto: Autor / Flickr (CC BY)

Na noite de sexta-feira, 27 de março de 2026, um homem de 56 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM) no município de São Pedro do Ivaí, localizado no Vale do Ivaí, no Paraná. O indivíduo é acusado de atropelar e causar a morte de um cachorro enquanto conduzia seu veículo sob visível efeito de álcool. O incidente mobilizou as autoridades locais e gerou revolta na comunidade regional devido à gravidade da conduta do motorista.

De acordo com informações do UOL Notícias, a guarnição policial foi acionada para atender a ocorrência de trânsito e, ao chegar ao local, constatou o óbito do animal. O condutor, que apresentava sinais clássicos de embriaguez, foi imediatamente detido e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil para a lavratura do flagrante e o início dos procedimentos legais.

Como ocorreu a prisão do motorista em São Pedro do Ivaí?

A abordagem da Polícia Militar aconteceu logo após o atropelamento, quando populares impediram a saída do veículo até a chegada da viatura. Segundo o relatório policial, o homem de 56 anos demonstrava fala arrastada, desequilíbrio e hálito etílico, elementos que fundamentaram a voz de prisão por dirigir sob influência de substância psicoativa. O suspeito de ser o responsável pela morte do animal foi conduzido sem oferecer resistência física às autoridades.

O caso foi registrado não apenas como infração de trânsito, mas também sob a ótica da legislação ambiental, já que o atropelamento resultou na morte de um animal doméstico. A Justiça deve avaliar a manutenção da prisão ou o eventual arbitramento de fiança, considerando que a condução de veículo automotor em estado de embriaguez é tratada pela legislação brasileira como conduta de risco à segurança viária.

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Quais são as punições para maus-tratos a animais com resultado de morte?

No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção aos animais domésticos foi endurecida por meio da Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. A norma alterou a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer penas de reclusão de dois a cinco anos para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra cães e gatos. Quando a conduta resulta na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Além das sanções penais, o infrator está sujeito a medidas administrativas e multas. No contexto de São Pedro do Ivaí, a investigação deve apurar o enquadramento jurídico do caso com base nos elementos reunidos pela polícia. A Lei Sansão passou a ser uma referência nacional no endurecimento das penas para crimes contra cães e gatos, inclusive em ocorrências investigadas em conjunto com possíveis crimes de trânsito.

  • Estado de embriaguez comprovado por laudo ou testemunho;
  • Gravidade das lesões causadas ao animal;
  • Circunstâncias do local e horário do atropelamento.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre dirigir sob influência de álcool?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 306, classifica como crime a condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A legislação prevê penas de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

É fundamental ressaltar que o acusado goza do direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado. Ao mesmo tempo, a combinação de álcool e direção é alvo de repressão em todo o país por seu potencial de causar mortes e outros danos. O caso de São Pedro do Ivaí segue em investigação pela Polícia Civil, que deve ouvir testemunhas e analisar possíveis imagens de câmeras de segurança para anexar ao inquérito policial.

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