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MME define regras de acesso à transmissão e ONS prorroga consulta até maio

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O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 129 com diretrizes para as Temporadas de Acesso da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico prorrogou até 5 de maio o prazo para envio de contribuições à consulta externa sobre a primeira edição do processo. As medidas tratam da organização do acesso à rede elétrica, do cálculo da capacidade disponível nos pontos de conexão e da classificação de processos competitivos para uso da infraestrutura.

De acordo com informações da Megawhat, a portaria também estabelece diretrizes para uso das receitas desses processos, para situações em que a demanda supera a capacidade disponível e para a possibilidade de as Temporadas de Acesso servirem como etapa inicial em leilões de energia e de reserva de capacidade.

O que muda com a nova portaria do MME?

A norma define regras para organizar o acesso à rede de transmissão, incluindo o cadastro de agentes interessados e a divulgação da capacidade disponível em cada ponto de conexão. Também determina critérios para classificar os processos competitivos quando houver disputa pela capacidade remanescente da rede.

Segundo o texto, as Temporadas de Acesso poderão ser usadas como fase inicial de leilões de energia previstos na Portaria nº 444/2016. Na prática, essa etapa poderá funcionar como um filtro para classificar quais projetos seguem para a fase final dos leilões de energia e de reserva de capacidade, evitando a realização de dois processos separados.

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Essa equivalência, porém, vale apenas para os empreendimentos vencedores. Mesmo após vencer o certame, o agente ainda precisará se cadastrar em uma nova Temporada de Acesso para obter o diagnóstico prévio de acesso, documento a ser emitido pelo ONS e necessário para viabilizar a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão, o Cust.

Como funcionará o cadastro e a análise dos pedidos?

Os agentes que quiserem acessar a rede de transmissão de forma permanente ou ampliar seu uso deverão se cadastrar junto ao ONS dentro do período definido para cada Temporada de Acesso. O operador terá de publicar as instruções com antecedência mínima de 30 dias, e o cadastro deverá ser feito por meio de sistema online.

Depois do encerramento do prazo, o ONS analisará os pedidos em até 15 dias. Os cadastramentos que não atenderem às regras poderão ser cancelados, e o operador divulgará a lista dos pedidos aprovados. A metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada temporada serão definidos em conjunto por ONS e Empresa de Pesquisa Energética, a EPE.

Após o cadastro, o ONS enviará à EPE a lista de pontos de conexão solicitados e consultará as transmissoras para verificar a viabilidade técnica de conexão. Os pontos considerados inviáveis serão descartados. Em seguida, o operador calculará a capacidade remanescente com base em estudos do sistema e em projetos de transmissão existentes ou planejados no horizonte de expansão.

Quais critérios entram no cálculo da capacidade disponível?

No cálculo da capacidade disponível da rede, serão consideradas instalações de transmissão que devam entrar em operação dentro do prazo dos estudos do sistema, no âmbito do PAR/PEL. Isso inclui projetos já autorizados pela Aneel, empreendimentos previstos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica, o Potee, e ajustes na rede já indicados em pareceres de acesso válidos.

O texto informa ainda que a configuração de transmissão prevista até 31 de dezembro de cada ano do horizonte vigente do PAR/PEL será considerada no cálculo da capacidade remanescente nos barramentos candidatos. Também entram na conta consumidores e projetos de geração já em operação, além daqueles que, até o fim do prazo de cadastro, tenham alguma garantia de acesso.

  • contratos assinados de uso do sistema de transmissão, o Cust;
  • contratos de uso do sistema de distribuição, o Cusd;
  • parecer de acesso válido emitido pelo ONS;
  • pedidos de acesso aceitos pelo operador dentro do prazo estabelecido.

Como será o processo competitivo e quais são os riscos previstos?

O processo competitivo servirá para selecionar, entre os cadastramentos habilitados, os agentes que terão direito à alocação da capacidade remanescente. A classificação será feita com base no valor do prêmio ofertado, em R$/kW, observada a capacidade disponível em cada produto.

Antes do processo, o ONS divulgará, por comunicado relevante, o valor de referência para cada barramento habilitado. Esse valor será o mínimo aceito para as ofertas de prêmio. Propostas abaixo desse piso não serão aceitas e poderão estar sujeitas às penalidades previstas na sistemática em consulta.

A portaria também estabelece que os resultados das Temporadas de Acesso poderão ajudar a EPE no planejamento da expansão do sistema de transmissão, indicando onde novos investimentos podem ser necessários no âmbito do Potee. Além disso, o ONS deverá propor à Aneel ajustes nas regras de operação da rede para incorporar as mudanças.

Outro ponto previsto é o risco associado a atrasos na construção das linhas de transmissão necessárias para a conexão. Se houver atraso nessas obras, o agente que já tiver assinado o Cust assumirá esse risco e não terá direito a indenização ou compensação financeira, conforme o texto da norma.

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