O Ministério das Mulheres, pasta do governo federal, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) firmaram uma parceria para combater a violência contra a mulher durante o Carnaval em todo o Brasil. De acordo com informações do Ministério das Mulheres, a campanha visa conscientizar a população sobre a importância de denunciar agressões, assédios ou importunações sexuais — crimes que historicamente apresentam alta de registros durante o período festivo — através do Ligue 180.
Qual é a mensagem central da campanha?
A mensagem central da campanha é “Se liga, ou eu ligo 180. Governo do Brasil: do lado das mulheres, contra a violência no Carnaval”, que será exibida em faixas nos postos da PRF nas 27 capitais brasileiras. A distribuição do material está prevista para a semana de 23 de fevereiro de 2026, antes do início do Carnaval.
“Nosso objetivo é levar a mensagem para onde as pessoas estão, de forma clara e direta, seja nas rodovias e postos de grande circulação. Toda mulher precisa saber que não está sozinha”, destacou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Como a PRF está contribuindo para a campanha?
A PRF, órgão responsável pelo ostensivo e policiamento das rodovias federais, tem utilizado inteligência policial para identificar e prender agressores com mandados de prisão em aberto. A diretora de inteligência da PRF, Nadia Zilotti, afirmou que a parceria com o Ministério das Mulheres amplia o alcance das operações e fortalece as ações de prevenção e acolhimento às vítimas.
“É uma atuação que reafirma o compromisso da PRF com a defesa da vida e com a garantia de segurança e proteção das mulheres em todo o país”, completou a policial.
Como funciona o Ligue 180?
O Ligue 180, canal criado em 2005 para receber denúncias de violência de gênero, é um serviço gratuito e confidencial da Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser feitas anonimamente e o serviço atende todo o território nacional, também estando disponível via chat no WhatsApp pelo número (61) 9610-0180.
Fonte original: Ministério das Mulheres
