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Lei em SC permite que pais vetem filhos em aulas sobre identidade de gênero

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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou na última segunda-feira, dia seis, uma lei que autoriza pais ou responsáveis a impedirem a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado e vale para instituições de ensino públicas e privadas no estado. Segundo o texto, as escolas deverão avisar previamente as famílias sobre esse tipo de atividade, e os responsáveis deverão informar por escrito e com assinatura se autorizam ou não a presença dos estudantes. De acordo com informações do UOL Notícias, a nova regra também prevê punições para as instituições que descumprirem a determinação.

O que a nova lei determina para as escolas de Santa Catarina?

A legislação estabelece que todas as escolas catarinenses, sejam públicas ou privadas, informem com antecedência os pais ou responsáveis sempre que houver atividades pedagógicas relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade ou igualdade de gênero.

Após esse aviso prévio, os responsáveis devem se manifestar formalmente sobre a participação dos estudantes. A manifestação precisa ser feita em documento escrito e assinado. Pela norma sancionada, cabe às instituições de ensino assegurar que a decisão das famílias seja cumprida.

Como os pais ou responsáveis deverão se manifestar?

De acordo com a lei, a concordância ou a discordância dos pais não poderá ser apenas verbal. O texto prevê que a decisão seja registrada por escrito e com assinatura, como forma de formalizar a autorização ou o veto à participação dos alunos nas atividades abordadas pela norma.

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Na prática, isso cria uma obrigação administrativa para as escolas antes da realização dessas atividades. As instituições deverão não apenas comunicar previamente as famílias, mas também organizar o recebimento e o cumprimento dessas manifestações formais.

Quais são as punições previstas em caso de descumprimento?

A nova legislação prevê uma escala de penalidades para as escolas que desrespeitarem a regra. As sanções começam com advertência por escrito e prazo para regularização da conduta.

  • Advertência por escrito, com prazo para regularização;
  • Multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante da atividade, em caso de reincidência;
  • Suspensão temporária das atividades da escola por até 90 dias;
  • Cassação definitiva da autorização de funcionamento, em casos extremos.

Segundo o texto informado pela reportagem original, as multas por reincidência variam conforme o número de estudantes envolvidos na atividade. Além disso, a lei prevê medidas mais severas para situações consideradas mais graves, incluindo a suspensão temporária das atividades da instituição e até a cassação definitiva da autorização de funcionamento.

Onde a medida passa a valer?

A norma vale para todas as instituições de ensino de Santa Catarina. Isso inclui tanto a rede pública quanto a rede privada, conforme a publicação mencionada no Diário Oficial do Estado.

Com a sanção, as escolas do estado passam a ter de adaptar seus procedimentos internos para comunicar previamente as famílias sobre atividades enquadradas na lei e para registrar formalmente as respostas dos responsáveis. O texto original divulgado não informa outros detalhes sobre regulamentação complementar ou data distinta para entrada em vigor além da publicação da medida.

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