O Tribunal do Júri da comarca de Alvorada, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou, em 31 de março de 2026, um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo crime de feminicídio. A sentença fixada pelo juiz presidente do conselho de sentença determinou uma pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, após os jurados acolherem as teses apresentadas pela acusação durante a sessão de julgamento.
De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a condenação é resultado de uma denúncia que detalhou o assassinato de uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar. O crime, que gerou repercussão na comunidade local, foi tratado com prioridade pelas autoridades de segurança e pelo sistema de Justiça de Alvorada, resultando na responsabilização criminal do agressor conforme a legislação vigente. O feminicídio é uma das formas mais graves de violência de gênero e seu enfrentamento tem relevância nacional por envolver a aplicação da legislação de proteção às mulheres em todo o país.
Como ocorreu o processo de julgamento em Alvorada?
O julgamento foi conduzido pela promotora de Justiça Tânia Maria Hendges Bitencourt, que atuou em plenário sustentando a denúncia formulada pelo Ministério Público. Durante a sessão, foram apresentadas provas documentais, testemunhais e periciais que corroboraram a tese de que o réu agiu com a intenção de matar a vítima. O Conselho de Sentença, formado por cidadãos da comunidade, decidiu pela culpabilidade do acusado após analisar os agravantes apresentados pelo MPRS.
A promotoria destacou que a motivação do crime estava diretamente ligada à condição de sexo feminino da vítima, o que configura a qualificadora de feminicídio. Além disso, foram discutidos outros aspectos técnicos do crime que elevaram a reprovabilidade da conduta do réu. A decisão do júri reafirma a gravidade de crimes cometidos no âmbito doméstico.
Quais foram as qualificadoras mantidas na condenação?
A condenação imposta pelo tribunal considerou pontos fundamentais apresentados na denúncia original. Entre os principais fatores que influenciaram o cálculo da pena de 14 anos e seis meses, destacam-se:
- O reconhecimento da qualificadora de feminicídio, conforme previsto no Código Penal brasileiro;
- A demonstração de que o crime ocorreu em ambiente que impossibilitou a defesa da vítima;
- A validação de que o ato foi praticado por razões da condição de mulher, envolvendo violência doméstica.
A aplicação da lei em casos de feminicídio segue a diretriz da Lei 13.104/2015, que alterou o Código Penal para prever o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos. No caso de Alvorada, o Ministério Público reforçou a responsabilização criminal do réu com base nessa legislação.
Qual é o papel do Ministério Público no combate ao feminicídio?
O Ministério Público do Rio Grande do Sul atua não apenas na fase de acusação perante o Tribunal do Júri, mas também no monitoramento de políticas públicas de proteção à mulher. A atuação em Alvorada reflete um esforço institucional para garantir que crimes dessa natureza não fiquem impunes. A promotora Tânia Maria Hendges Bitencourt atuou na denúncia e na sustentação do caso em plenário.
Com a sentença proferida, foi determinada pena em regime inicialmente fechado. O Estado do Rio Grande do Sul mantém ações de enfrentamento à violência contra a mulher por meio da atuação integrada de órgãos como a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário.


