Em uma decisão que destaca a importância do respeito às garantias constitucionais, o juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal de São Vicente (SP), absolveu um jovem acusado de tráfico de drogas devido à invasão de domicílio sem mandado judicial. De acordo com informações do ConJur, o réu foi denunciado por guardar ecstasy e LSD em sua residência para venda.
Por que a busca foi considerada ilegal?
O juiz Sales baseou sua decisão no Tema 280 do Supremo Tribunal Federal, que permite a entrada forçada em domicílio sem mandado apenas quando há fundadas razões, devidamente justificadas, de que um crime está em curso. No caso em questão, a abordagem dos policiais não apresentou justa causa suficiente para validar a busca domiciliar.
Qual foi a versão dos envolvidos?
Segundo os policiais, o réu estava na porta de casa e escondeu as mãos ao avistá-los, levando-os a revistá-lo e encontrar três comprimidos de ecstasy. Eles alegaram que o réu admitiu possuir mais drogas e autorizou a entrada na residência, onde foram encontrados mais comprimidos e selos de LSD. No entanto, o réu negou ter dado permissão e afirmou que estava em um momento íntimo quando os policiais invadiram seu quarto, encontrando 11 comprimidos de ecstasy que seriam para consumo próprio. A mulher que estava com ele confirmou essa versão.
Qual foi o entendimento do juiz?
O juiz Sales concluiu que a abordagem não tinha justa causa e que a busca domiciliar foi ilegal, acolhendo a tese de nulidade da prova apresentada pelo advogado Mário Badures. Ele afirmou que “a dúvida sobre a existência de autorização para o ingresso na residência milita a favor do réu, cabendo à acusação a comprovação, o que não ocorreu no presente caso”.
Fonte original: ConJur
