A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4370/25, que estabelece novos incentivos fiscais e linhas de crédito para a construção e modernização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A medida busca fortalecer a infraestrutura de acolhimento e garantir que o atendimento à terceira idade acompanhe avanços tecnológicos e de sustentabilidade em todo o território nacional.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a concessão dos benefícios financeiros está condicionada à aprovação de projetos técnicos que devem ser submetidos ao Ministério da Saúde. O objetivo central do texto é fomentar parcerias entre o setor público e privado para elevar os padrões de qualidade de vida da população idosa brasileira, especialmente em contextos de vulnerabilidade.
Quais são as metas para a modernização das instituições?
O texto aprovado, de autoria do deputado Marcos Tavares e relatado pelo deputado Geraldo Resende, estabelece diretrizes para a seleção dos projetos que receberão os aportes. A prioridade será concedida a instituições que incorporem padrões de sustentabilidade e inovação digital em suas operações diárias. Entre os critérios principais, destacam-se a instalação de sistemas de energia solar, o reaproveitamento de água e a utilização de materiais de construção ecológicos.
Além da estrutura física, o projeto enfatiza a necessidade de acessibilidade digital para os residentes. As unidades devem contar com infraestrutura de internet e equipamentos adaptados para facilitar o uso de tecnologias por idosos. Outro ponto relevante é a integração de recursos de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, que deverão estar conectados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir uma assistência médica ágil, contínua e tecnologicamente assistida.
Quais empresas podem se beneficiar dos incentivos fiscais?
O alcance da medida não se restringe apenas às administrações das ILPIs, abrangendo também a cadeia produtiva envolvida na modernização. Empresas do setor de construção civil e fornecedoras de equipamentos e tecnologias que atuem diretamente na execução dessas obras e melhorias poderão acessar os incentivos e linhas de crédito específicas. A ideia é criar um ambiente econômico favorável ao investimento privado em infraestrutura social.
Para o relator Geraldo Resende, a clareza nas regras de governança e a transparência no uso dos recursos são fundamentais para o sucesso da iniciativa legislativa. Em seu parecer, ele reforçou a importância de definir contrapartidas claras para as instituições que desejarem participar do programa federal de modernização, visando o retorno social do investimento:
As alterações trazem definições mais precisas, incluem mecanismos de governança e transparência e contrapartidas para que as instituições participem do programa.
Como funcionará a contrapartida das instituições beneficiadas?
Para usufruir dos recursos e incentivos fiscais, as instituições deverão oferecer contrapartidas que beneficiem diretamente a sociedade e o sistema público de saúde. Um dos requisitos principais é a ampliação ou manutenção de vagas gratuitas destinadas a pessoas idosas de baixa renda. O projeto de lei exige que os gestores apresentem metas claras e indicadores de qualidade assistencial periodicamente para comprovar a eficácia do serviço prestado.
- Manutenção de vagas gratuitas para idosos em situação de vulnerabilidade social;
- Garantia de acesso integral a serviços de saúde preventiva e curativa no local;
- Implementação de planos de capacitação contínua para as equipes de cuidadores e técnicos;
- Adoção de tecnologias de monitoramento de sinais vitais integradas à rede pública.
Qual é o próximo passo para a aprovação definitiva da lei?
A tramitação do Projeto de Lei 4370/25 ocorre em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que acelera o rito legislativo. Após o aval da Comissão de Saúde, a matéria seguirá para análise detalhada em três colegiados fundamentais: a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; a Comissão de Finanças e Tributação; e, por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado por todas as comissões sem divergências que exijam a ida ao plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal. Para se tornar lei efetiva, a proposta precisará ser aprovada pelos senadores e, posteriormente, receber a sanção da Presidência da República. A medida é vista como um passo importante para preparar o país para o acelerado processo de envelhecimento populacional observado nas últimas décadas.