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IR no Paraná: como destinar parte do tributo a projetos infantis

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Pessoa adulta e criança sorrindo enquanto organizam papéis e documentos sobre uma mesa em um escritório iluminado.
Foto: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) / flickr (pdm)

Contribuintes do Paraná podem transformar parte do Imposto de Renda em investimento social direto para apoiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em todo o estado. A destinação ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), mecanismo previsto na legislação federal e disponível também em outros estados, permite que uma parcela do tributo seja encaminhada ao fundo vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), financiando projetos de garantia de direitos sem custo adicional para quem declara.

De acordo com informações da Agência Paraná, o período para envio da declaração do Imposto de Renda de 2026 começou em março e vai até 29 de maio de 2026 em todo o país. No Paraná, a expectativa das autoridades fazendárias é que mais de três milhões de declarações sejam entregues à Receita Federal dentro desse prazo, representando potencial de arrecadação para fins sociais no estado, superando o montante de R$ 1,3 milhão destinado ao fundo no ciclo anterior.

Como funciona a destinação de valores durante a declaração?

O processo de destinação ocorre de forma simplificada diretamente no programa gerador da declaração. Pessoas físicas que optam pelo modelo completo podem direcionar até 6% do imposto devido ao longo do ano-base ou até 3% no momento do preenchimento da declaração. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o limite de destinação é de 1%. É fundamental compreender que essa operação não configura gasto extra para o cidadão, já que o valor destinado é abatido do saldo a pagar ou somado ao montante da restituição.

Segundo o secretário da Sedef, Rogério Carboni, a participação da sociedade civil é determinante para ampliar o alcance das políticas públicas voltadas à juventude.

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“Esses valores destinados ao FIA beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas organizações da sociedade civil. Podemos chegar a valores muito altos e transformar a vida daqueles que são os nossos bens mais preciosos”.

afirmou o gestor ao destacar o potencial de transformação social da medida.

Quem gerencia e fiscaliza a aplicação dos recursos do FIA?

A gestão do fundo estadual está sob responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR). O órgão colegiado é encarregado de deliberar sobre a aplicação das verbas e selecionar, via editais, os projetos apresentados por instituições sociais que receberão suporte financeiro. Entre as ações contempladas estão programas de acolhimento institucional, fortalecimento de vínculos familiares, combate ao trabalho infantil e atividades educativas complementares.

A presidente do CEDCA/PR, Prisciane de Oliveira, ressalta que a transparência é um pilar do processo, permitindo que o contribuinte acompanhe de perto o destino de seu dinheiro.

“Podemos destinar recursos para projetos que conhecemos e que estão perto de nós. Diversas instituições possuem projetos aprovados no Banco de Projetos e podem receber doações para transformar a vida de crianças e adolescentes. Além disso, depois é possível que o doador faça visitas nesses locais, constatando como o recurso está sendo aplicado”.

explicou a coordenadora.

Qual é o passo a passo para realizar a destinação?

Para assegurar que a contribuição seja validada pela Receita Federal, o contribuinte deve seguir critérios técnicos específicos dentro do sistema oficial. A Sedef mantém parcerias com o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e o Ministério Público do Paraná para orientar profissionais e cidadãos sobre o procedimento correto. O roteiro principal inclui:

  • Acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” no sistema da Receita Federal;
  • Selecionar o fundo da criança e do adolescente, optando pelo nível estadual (Paraná) ou por um fundo municipal específico;
  • Indicar o valor a ser destinado, respeitando o limite de 3% do imposto devido calculado pelo programa;
  • Gerar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente à doação;
  • Efetuar o pagamento do documento até a data-limite da entrega da declaração e confirmar o registro no sistema.

Mesmo contribuintes com direito à restituição podem realizar a operação. Nesses casos, o valor pago via DARF para o fundo social é devolvido ao cidadão, com as correções previstas, quando ele recebe o lote de restituição. A medida permite que parte do imposto federal devido seja direcionada a projetos locais de assistência social.

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