O Tribunal Regional Federal da 2ª Região restabeleceu nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto previsto na Medida Provisória 1.340/2026. A decisão foi tomada pelo presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, ao suspender uma liminar que impedia a exigência do tributo sobre operações realizadas desde 12 de março. De acordo com informações do Monitor Mercantil, a medida havia sido obtida em mandado de segurança apresentado por Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal.
Segundo o texto original, a Medida Provisória foi editada para conter o avanço no preço do diesel e do petróleo em decorrência dos conflitos iniciados em fevereiro deste ano no Oriente Médio. A União, por meio da Advocacia-Geral da União, pediu a suspensão da liminar sob o argumento de que a decisão causaria grave lesão à economia pública e comprometeria a finalidade extrafiscal da medida.
Por que o TRF2 restabeleceu a cobrança do imposto?
Ao analisar o pedido da AGU, o presidente do TRF2 acolheu o argumento de que a suspensão da cobrança para cinco das maiores exploradoras e produtororas de petróleo do país poderia esvaziar medidas consideradas urgentes para enfrentar os efeitos econômicos da alta abrupta do petróleo. O entendimento exposto na decisão é que o imposto foi criado como instrumento para responder a uma situação excepcional de mercado, e não apenas para arrecadação.
Assim, a suspensão da exigibilidade deferida para 5 das maiores exploradoras e produtoras de petróleo acabaria por esvaziar as medidas pontuais e urgentes adotadas para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da elevação abrupta do preço do petróleo, pelo que caracterizada grave lesão à economia pública
— Publicidade —Google AdSense • Slot in-article
A decisão também registra que, no entendimento do tribunal, mecanismos como cartas de fiança, seguros-garantia e tributos sujeitos à anterioridade não seriam adequados para lidar com um impacto imediato nos preços. Ainda segundo a sentença reproduzida no texto-base, as empresas teriam capacidade econômica para arcar com a cobrança e poderiam posteriormente buscar repetição de indébito, caso a exigência tributária venha a ser considerada inválida no julgamento final.
Quais empresas haviam sido beneficiadas pela liminar?
A liminar suspensa no processo citado no texto original havia afastado a cobrança do imposto para cinco companhias classificadas como as maiores exploradoras e produtororas de petróleo no país:
- Shell
- Equinor
- Total
- Repsol
- Petrogal
O mandado de segurança mencionado é o de número 5029245-88.2026.4.02.5101. Com a nova decisão do TRF2, volta a valer a exigência do imposto de exportação incidente sobre a venda de petróleo bruto nas operações abrangidas pela Medida Provisória desde o início de sua vigência, em 12 de março.
O que a Constituição diz sobre o imposto de exportação?
De acordo com o conteúdo reproduzido pela AGU, a Constituição prevê, no artigo 153, inciso II, a existência do imposto de exportação e dispensa esse tributo da anterioridade anual e nonagesimal, conforme o artigo 150, parágrafo primeiro. O texto também afirma que as alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo em razão do caráter dinâmico do comércio exterior.
A argumentação apresentada no caso sustenta que a situação analisada não se enquadraria em uma oscilação comum de preços, mas em uma variação abrupta, com repasse imediato ao mercado. Esse foi um dos fundamentos usados para defender a adoção da medida provisória e para pedir a derrubada da liminar que suspendia a cobrança do imposto.
Ao mesmo tempo, as impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final
Com isso, a decisão do TRF2 recoloca em vigor a cobrança do imposto de exportação de petróleo enquanto o mérito da discussão judicial segue em análise. O caso envolve o debate sobre o uso de instrumentos tributários para responder a choques de preços no mercado internacional de energia e seus reflexos sobre a economia brasileira.