O Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, tem em pauta nesta semana a definição sobre se um Mandado de Segurança (MS) coletivo — instrumento jurídico utilizado para proteger direitos de um grupo ou categoria — pode ser utilizado para excluir o benefício fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual, da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são tributos federais. A discussão, destacada pelo portal ConJur em 17 de março de 2026, terá impacto significativo para empresas que buscam otimizar sua carga tributária, já que o tema é complexo e envolve interpretações divergentes sobre a aplicação do direito tributário.
A análise do STJ considera a abrangência dos efeitos de um MS coletivo e se ele pode ser utilizado para alcançar a exclusão de um benefício fiscal da base de cálculo de outros tributos. A decisão final poderá uniformizar o entendimento sobre a matéria, trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Quais os argumentos em discussão no STJ?
Os principais argumentos giram em torno da natureza do benefício fiscal do ICMS e de sua relação com a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A questão central é se o ICMS, mesmo quando objeto de benefício fiscal estadual, pode ser considerado parte integrante do lucro da empresa e, portanto, tributável pela União através do IRPJ e da CSLL.
Outro ponto relevante é a análise da legitimidade e do alcance do MS coletivo como instrumento para tutelar direitos tributários. O STJ deverá definir se a ação pode ser utilizada para beneficiar um grupo indeterminado de contribuintes (como os associados a um sindicato ou entidade de classe), mesmo que eles não tenham ingressado individualmente com o processo judicial.
Qual o impacto da decisão para as empresas?
A decisão do STJ terá um impacto significativo para as companhias que buscam reduzir sua carga tributária. Se a Corte decidir que o MS coletivo pode ser utilizado para excluir o benefício fiscal do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as empresas poderão ter uma redução considerável em seus pagamentos ao Fisco federal.
Por outro lado, se o STJ decidir que o MS coletivo não pode ser utilizado para esse fim, as empresas terão que buscar alternativas, como ações individuais, para otimizar sua carga tributária. A decisão jurisprudencial também poderá influenciar a forma como as empresas planejam seus negócios e investimentos no país, uma vez que a segurança jurídica tributária é um fator crucial para o mercado.

