O Instituto Água e Terra (IAT) oficializou a atualização do procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no estado do Paraná. A nova regulamentação, regida pela Instrução Normativa número 09/2026, visa integrar de forma eficiente o licenciamento com a emissão de outorgas, que são documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos. O objetivo central é desburocratizar o fluxo administrativo, garantindo que o desenvolvimento econômico ocorra em conformidade com as diretrizes de preservação ambiental e uso sustentável dos ativos naturais paranaenses.
De acordo com informações da Agência Paraná, a medida estabelece mudanças significativas, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades específicas de licenciamento. Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, a iniciativa representa um avanço na agilidade dos trâmites estaduais.
“É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”
Como funciona o novo licenciamento para empreendimentos monofásicos?
Para os chamados empreendimentos monofásicos, que são aqueles que exigem apenas a emissão de uma licença devido ao seu menor potencial poluidor ou degradador, a norma traz uma simplificação importante. Nesses casos, a Outorga Prévia deixa de ser obrigatória para processos que envolvem poços que ainda não foram perfurados. O interessado precisará apenas obter uma anuência prévia pelo órgão responsável antes de iniciar o licenciamento propriamente dito. No entanto, o IAT ressalta que o documento continua sendo imprescindível para a utilização de poços que já se encontram perfurados no terreno.
O fluxo de trabalho para esses produtores e empresários deve seguir uma ordem lógica:
- Solicitação da anuência prévia ou outorga prévia (conforme o caso);
- Requerimento da licença ambiental adequada (Dispensa, Adesão e Compromisso ou Simplificada);
- Obtenção da Outorga de Direito, que autoriza formalmente o uso da água.
Quais são os benefícios para o produtor rural no Paraná?
A atualização do fluxograma permite que produtores rurais acessem o licenciamento ambiental apresentando apenas a anuência prévia ou a outorga prévia. O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, explica que essa mudança tem impactos diretos na viabilidade financeira dos projetos agropecuários.
“Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”
É fundamental que os proprietários avaliem a demanda real de água antes de protocolarem os pedidos. Gláucia Tavares Paes de Assis, chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, alerta que se o poço não for capaz de suprir a necessidade do empreendimento, o responsável deverá buscar fontes alternativas de abastecimento hídrico.
O que mudou para empreendimentos de alto potencial poluidor?
Para projetos considerados de alto potencial poluidor ou degradador, o processo permanece trifásico, envolvendo três licenças distintas, mas com a exclusão da exigência de Outorga Prévia. O rito processual agora segue uma sequência rigorosa de cinco etapas fundamentais para a conformidade legal do negócio:
- Emissão da Anuência Prévia;
- Concessão da Licença Prévia;
- Obtenção da Outorga de Direito;
- Emissão da Licença de Instalação;
- Finalização com a Licença de Operação.
Além disso, a nova norma prevê facilidades para quem já possui a portaria de outorga em fase de renovação. Nesses casos, é possível solicitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz drasticamente o tempo de espera e a burocracia para a continuidade das atividades produtivas.
O que é a outorga e como solicitar o documento ao IAT?
A outorga é o instrumento legal que delimita e autoriza o uso da água para finalidades comerciais, industriais ou de geração de energia. Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda utilizar recursos hídricos, sejam eles superficiais ou subterrâneos, deve possuir uma Portaria de Outorga ou, quando o caso permitir, uma Declaração de Uso Independente de Outorga. O procedimento garante que a alocação de água ocorra dentro dos limites técnicos suportados pela bacia hidrográfica.
Para solicitar o documento, o cidadão deve seguir os seguintes passos no sistema oficial:
- Acessar a página do SIGARH no portal do IAT;
- Realizar o registro pessoal do usuário no sistema;
- Efetuar o cadastro completo do empreendimento;
- Enviar a documentação e informações técnicas exigidas para o requerimento.
O licenciamento ambiental, por sua vez, é o procedimento administrativo que autoriza a localização e operação de atividades que utilizam recursos ambientais. O IAT atua como o órgão fiscalizador e autorizador, avaliando o impacto ambiental e definindo as normas técnicas que devem ser seguidas para evitar a degradação da natureza no estado do Paraná.