Um homem de 41 anos foi condenado a 71 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da própria filha, de um ano e oito meses, em Ponte Serrada, no oeste de Santa Catarina. A decisão foi tomada em júri popular realizado no Fórum da Comarca do município, em julgamento que durou mais de 13 horas, segundo a acusação, por um crime ocorrido em maio de 2025 após uma discussão entre os pais da criança. De acordo com informações da Revista Fórum, ainda cabe recurso.
O júri acolheu integralmente a acusação do Ministério Público de Santa Catarina e condenou o réu por feminicídio, ocultação de cadáver e sequestro qualificado. A Justiça também manteve a prisão preventiva e determinou que o condenado não poderá recorrer em liberdade.
Como o crime foi descrito pela acusação?
Segundo a acusação, o caso ocorreu depois que a mãe da criança decidiu encerrar a relação e sair de casa com a filha. Na sequência, o homem teria levado a menina sob o pretexto de brincar e seguido para uma área de mata.
De acordo com a investigação mencionada na reportagem original, ele atravessou um rio e foi até um local de difícil acesso, onde a criança foi morta por asfixia com uma corda. Horas depois, ainda segundo a apuração, ele entrou em contato com familiares e confessou o assassinato.
Quais agravantes foram reconhecidas no julgamento?
Os jurados reconheceram agravantes como a idade da vítima, o uso de dissimulação e a impossibilidade de defesa. Também foi considerado o sofrimento imposto à criança durante o trajeto até o local do crime, conforme relatado pela acusação.
Durante a sessão no Fórum da Comarca de Ponte Serrada, familiares da vítima acompanharam o julgamento usando camisetas com a foto da criança e pedidos por justiça. O julgamento se estendeu por mais de 13 horas até a definição da pena.
Por que o caso foi enquadrado como feminicídio?
Para o Ministério Público, o crime foi caracterizado como feminicídio por ter ocorrido no contexto familiar e por envolver desprezo à condição feminina da vítima. Esse entendimento foi acolhido pelos jurados no veredito final.
Com a condenação, o réu deverá cumprir pena em regime fechado. Entre os pontos centrais do julgamento, ficaram definidos:
- condenação a 71 anos de prisão;
- regime inicial fechado;
- condenação por feminicídio, ocultação de cadáver e sequestro qualificado;
- manutenção da prisão preventiva;
- impossibilidade de recorrer em liberdade.
O caso teve repercussão local e foi julgado pelo tribunal do júri da comarca de Ponte Serrada. A decisão judicial, conforme a reportagem, ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas o condenado permanecerá preso enquanto isso.