O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, expressou em 20 de março de 2026 fortes críticas ao envio do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, para a Penitenciária Federal em Brasília. As declarações, feitas durante seu voto que resultou na manutenção da prisão do empresário, também abrangeram o vazamento, considerado ilegal, de conversas privadas obtidas após a quebra de sigilo de seus telefones celulares, apreendidos pela Polícia Federal (PF). O caso teve desdobramentos significativos na Justiça, conforme informações da Agência Brasil.
As críticas do ministro Gilmar Mendes foram proferidas no contexto de um julgamento na Segunda Turma do STF, colegiado composto por cinco ministros e responsável por analisar parte dos processos criminais e constitucionais que chegam à Corte. O grupo analisou a decisão do ministro André Mendonça pela prisão de Vorcaro. Com o voto de Mendes, o placar final para a manutenção da prisão do banqueiro e de mais dois de seus aliados foi de quatro votos a zero, consolidando a maioria já formada na semana anterior.
Por que Gilmar Mendes criticou o envio de Vorcaro a presídio federal?
A principal tese defendida por Mendes é que o encaminhamento de Daniel Vorcaro para uma penitenciária de segurança máxima, como a de Brasília, ocorreu de forma alheia aos preceitos legais. Segundo o ministro, a legislação brasileira, especificamente a Lei 11.671/2008, estabelece critérios para a transferência e manutenção de indivíduos no sistema penitenciário federal, e esses requisitos não teriam sido devidamente preenchidos no caso do banqueiro. A decisão de enviar Vorcaro para esse estabelecimento, na visão de Mendes, carecia da devida justificação legal.
A toda evidência, parece-me não ter sido devidamente caracterizada nenhuma das hipóteses da Lei 11.671/2008 para manutenção do investigado Daniel Bueno Vorcaro sob custódia em Penitenciária Federal de Segurança Máxima – o que, em minha visão, resulta na ilegalidade de sua manutenção em tal regime carcerário.
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Quais foram as críticas de Mendes sobre os vazamentos de conversas?
Além da questão da custódia, o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação com a divulgação de conversas íntimas do banqueiro, que vieram à tona após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS ter acesso aos dados dos celulares de Vorcaro. Para Mendes, o teor dessas conversas não possuía relevância para o interesse público ou para a investigação criminal em curso, nem para o objeto da própria CPI. O vazamento, segundo ele, gerou um ambiente de ridicularização e exposição de terceiros que não tinham qualquer envolvimento com o processo.
Conversas íntimas mantidas com terceiros, cujo teor não é de interesse público algum, foram difundidas massivamente pela imprensa, dando lugar à ampla ridicularização, achaque e objetificação de pessoas que nada tinham a ver com a investigação criminal e menos ainda com o objeto da citada CPMI.
A discussão sobre os vazamentos ressaltou a tensão entre o direito à privacidade e o acesso à informação em investigações, especialmente quando dados sensíveis de caráter pessoal se tornam públicos sem justificativa processual clara.
Como ocorreu o julgamento no STF?
O julgamento virtual na Segunda Turma da Corte teve início em 13 de março de 2026, com a análise da decisão do ministro André Mendonça, que em 4 de março havia determinado a prisão de Daniel Vorcaro e dois de seus aliados. No mesmo dia, uma maioria de três votos a zero já havia sido formada para manter as prisões. O voto de Gilmar Mendes, proferido em 20 de março de 2026, selou o placar de quatro votos a zero, confirmando a manutenção da custódia do banqueiro e dos demais investigados.
Apesar de votar pela manutenção da prisão, Gilmar Mendes fez ressalvas a parte dos argumentos utilizados pelo ministro relator, André Mendonça. Mendes afirmou que, embora existam razões para que Vorcaro permaneça preso, discordava da forma como certos conceitos foram empregados na justificativa da prisão preventiva. Ele criticou o uso de termos genéricos e juízos morais como “confiança social na Justiça”, “pacificação social” e “resposta célere do sistema de Justiça”, vendo-os como atalhos argumentativos para fundamentar uma medida tão grave como a prisão preventiva.
Guardo reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como ‘confiança social na Justiça’, ‘pacificação social’ e ‘resposta célere do sistema de Justiça’, como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva.
Quais são os desdobramentos sobre uma possível delação premiada?
Na semana anterior, após a formação da maioria no Supremo, Daniel Vorcaro decidiu mudar sua defesa legal. A banca do advogado Pierpaolo Bottini, conhecido por sua postura crítica em relação a delações, foi substituída por José Luis Oliveira, criminalista que atua na área penal. A mudança de advogado e a subsequente transferência do banqueiro da Penitenciária Federal em Brasília para a carceragem da superintendência da Polícia Federal, ocorrida em 19 de março de 2026, foram citadas no contexto das movimentações da defesa.

