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Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos no RS

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A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, determinou que uma fisioterapeuta cesse a aplicação de técnicas invasivas, como infiltração de medicamentos e anestésicos, em seus pacientes. A decisão, proferida pela juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada em 13 de fevereiro. De acordo com informações do TRF4, o Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) entrou com ação alegando que a profissional realizava procedimentos injetáveis para tratar condições como osteoartrite e tendinites, sem a devida habilitação.

Quais foram os argumentos da defesa?

A fisioterapeuta argumentou que os Acórdãos n.º 611/2017 e 636/2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional autorizavam a prescrição de medicamentos específicos por fisioterapeutas, administrados exclusivamente por via injetável. Ela também mencionou possuir certificação em “Fisioterapia Intervencionista” e pós-graduação em Acupuntura, defendendo que tais práticas não se configuram como procedimentos invasivos segundo a Lei n.º 12.842/2013.

Qual foi a decisão da juíza?

A juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira concluiu que os cursos realizados pela ré não garantem segurança suficiente para a prática de procedimentos injetáveis, que podem apresentar riscos à saúde. Ela afirmou que “a oferta dos cursos destinados a habilitar profissionais fisioterapeutas à prática de procedimento injetáveis com medicação analgésica e anti-inflamatória – ainda que não atinja órgãos internos – transborda, salvo melhor juízo, às habilitações, autorizações e competências desses profissionais e encontra óbice na Lei nº 12.842/13”.

Quais são as consequências da decisão?

A decisão proíbe a fisioterapeuta de divulgar e aplicar infiltrações de medicamentos e anestésicos, ou de realizar exfiltrações de líquidos. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 200,00 para cada publicação e de R$ 1.000,00 para cada aplicação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Fonte original: TRF4



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