Os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do governo federal que financia mensalidades em instituições privadas de ensino superior, para o primeiro semestre de 2026 devem complementar suas informações de inscrição até amanhã, 24 de fevereiro. A complementação deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. De acordo com informações do Ministério da Educação (MEC), o resultado da pré-seleção foi divulgado na última semana, dia 19.
Como verificar a pré-seleção no Fies?
Para verificar se foi pré-selecionado, o candidato deve acessar o Sistema do Fies e fazer login com a conta Gov.br, a plataforma unificada de serviços digitais do governo federal. Os pré-selecionados devem clicar no botão de complementação para registrar as informações exigidas.
“Todos os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada regular foram incluídos na lista de espera automaticamente”, informou o MEC. O período de convocação da lista de espera será de 26 de fevereiro a 10 de abril.
Quais são as próximas etapas do Fies?
Após a complementação da inscrição, o candidato deve validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em até cinco dias úteis. A validação pode ser feita de forma física ou eletrônica. Além disso, o estudante precisa validar suas informações com um agente financeiro parceiro (como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil) em até dez dias após a validação pela CPSA. A contratação pode ser digital ou presencial, dependendo da disponibilidade do agente financeiro.
O que é o Fies Social?
O processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esses estudantes, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais. Os pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação de renda junto à CPSA, mas devem validar as demais informações.



