A exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira CNH nas categorias A e B é apoiada por 86% dos brasileiros, segundo pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia e realizada pelo Instituto Ipsos-Ipec. O levantamento, divulgado em 27 de abril de 2026, ouviu 2 mil pessoas em 129 municípios do país e trata de uma medida incluída no Código de Trânsito Brasileiro desde dezembro do ano passado, embora sua aplicação ainda não esteja sendo exigida pelos Detrans estaduais. De acordo com informações da Radioagência Nacional, o Ministério dos Transportes informou que a implementação da exigência segue em fase de avaliação.
A pesquisa mostra que ao menos oito em cada dez entrevistados se declararam favoráveis ao exame em todas as regiões do país. Segundo o levantamento, essa proporção se mantém também nos recortes por gênero e escolaridade, indicando apoio disseminado à medida entre diferentes grupos da população.
O que mostra a pesquisa sobre o exame toxicológico na primeira habilitação?
Além do índice de 86% de apoio à exigência para as categorias A e B, o estudo aponta percepções dos entrevistados sobre possíveis efeitos da medida. Para 68% dos participantes, a aplicação do exame contribui para o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Já 69% afirmaram acreditar que o teste pode ajudar a reduzir a violência doméstica provocada pelo consumo de álcool e outras drogas.
Os dados citados se referem à opinião dos entrevistados e foram apresentados no contexto do debate sobre a ampliação da exigência do exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação para conduzir motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis, utilitários e caminhonetes.
Quais categorias de CNH são citadas na regra?
O texto informa que o exame para as categorias A e B foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro e está em vigor desde dezembro do ano passado. A categoria A é exigida para condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Já a categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes.
O exame toxicológico, porém, já era exigido desde 2015 para motoristas profissionais. Nesses casos, a regra alcança condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus, vans e veículos com reboque.
- Categoria A: motocicletas, motonetas e ciclomotores
- Categoria B: automóveis, utilitários e caminhonetes
- Categorias C, D e E: motoristas profissionais já submetidos à exigência desde 2015
Por que a exigência ainda não está sendo aplicada pelos Detrans?
Apesar da sanção da lei, o Ministério dos Transportes informou, em nota, que a implementação da exigência para as categorias A e B ainda passa por avaliação. Segundo o texto original, os pontos analisados incluem o impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial para atender à demanda, os fluxos do processo de habilitação, possíveis reflexos na segurança viária e a integração aos sistemas existentes.
Até a publicação de norma complementar pelo Contran, permanece a orientação para que os Detrans estaduais não exijam o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B. Assim, embora a previsão legal tenha sido incluída no Código de Trânsito Brasileiro, sua execução prática ainda depende de regulamentação complementar.
O cenário, portanto, reúne dois elementos distintos: de um lado, uma pesquisa de opinião que registra apoio majoritário à exigência; de outro, a informação oficial de que a adoção efetiva da medida ainda está em análise pelas autoridades responsáveis pela regulamentação e operacionalização do processo de habilitação.