A Suprema Corte dos Estados Unidos vai analisar o recurso de Okello Chatrie, condenado após uma investigação que utilizou dados de localização de celular para vinculá-lo a um roubo bancário ocorrido em maio de 2019, em Midlothian, no estado da Virgínia. O caso discute se mandados conhecidos como geofence warrants, que permitem obter o histórico de localização de aparelhos próximos a uma cena de crime, violam a Quarta Emenda da Constituição dos EUA, que proíbe buscas e apreensões consideradas irrazoáveis. De acordo com informações da Slashdot, com base em reportagem da Associated Press, o recurso está entre dois casos previstos para serem discutidos pela corte na segunda-feira.
Segundo o relato, o celular de Chatrie foi decisivo para retomar uma apuração que havia perdido força. A polícia concluiu que ele estava perto da agência da Call Federal Credit Union, em Midlothian, no momento do roubo. A partir disso, investigadores obtiveram um mandado de busca para a residência do acusado, onde encontraram quase US$ 100 mil em dinheiro, incluindo cédulas presas por faixas assinadas por uma caixa do banco. Depois, Chatrie se declarou culpado e foi sentenciado a quase 12 anos de prisão.
O que está em debate na Suprema Corte dos Estados Unidos?
O ponto central do julgamento é a legalidade do uso de mandados de geolocalização, conhecidos como geofence warrants. Esse mecanismo cria uma espécie de cerca virtual em torno da cena de um crime e permite às autoridades solicitar registros de localização de usuários de celular que passaram pela área em determinado período.
Críticos da prática, entre eles defensores de liberdades civis, afirmam que esse tipo de ordem judicial submete pessoas inocentes à coleta de dados privados apenas porque seus aparelhos estavam nas proximidades do local investigado. Professores de direito que estudam vigilância digital argumentaram à corte que uma decisão favorável a essa técnica pode ampliar o uso de buscas reversas semelhantes.
Como a defesa e a acusação argumentam no caso?
Na apelação, os advogados de Chatrie sustentam que as provas obtidas a partir desse mandado não deveriam ter sido usadas no processo. A defesa afirma que a medida violou o direito à privacidade ao permitir que autoridades reunissem o histórico de localização de pessoas que estavam perto do banco sem evidências de envolvimento delas no roubo.
Já os promotores argumentam que Chatrie não tinha expectativa razoável de privacidade porque teria aderido voluntariamente ao histórico de localização do Google. Em instância anterior, um juiz federal entendeu que a busca violou os direitos do réu, mas permitiu o uso das provas por considerar que o policial responsável pelo pedido do mandado acreditava, de forma razoável, estar agindo corretamente.
Quais fatos do caso são citados no processo?
O caso reúne elementos que passaram a ser tratados como centrais no debate sobre privacidade digital e investigação criminal nos Estados Unidos. Entre os pontos destacados no material citado pela reportagem estão:
- o roubo ocorreu em maio de 2019, em Midlothian, na Virgínia;
- o valor levado do banco foi de US$ 195 mil;
- a investigação ganhou novo rumo após o uso de dados de localização de celular;
- na casa de Chatrie, a polícia encontrou quase US$ 100 mil em espécie;
- o acusado posteriormente se declarou culpado e recebeu pena de quase 12 anos de prisão.
A decisão da Suprema Corte pode ter impacto além do caso individual de Chatrie, porque ajudará a definir os limites constitucionais do acesso estatal a registros digitais de localização. O julgamento ocorre em meio a uma discussão mais ampla sobre até que ponto ferramentas tecnológicas de investigação podem ser usadas sem comprometer a privacidade de terceiros que não são alvo direto de suspeitas.
Embora o processo trate de um crime específico, a controvérsia jurídica se concentra menos no roubo em si e mais na forma como a prova foi obtida. O entendimento da corte poderá influenciar futuras investigações que dependam de dados mantidos por empresas de tecnologia para mapear a movimentação de usuários em áreas próximas a crimes.